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TJPE disciplina procedimento de heteroidentificação para o 4º Exame Nacional da Magistratura 


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou, através da Portaria 32/2025, o procedimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra perante a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (CPH/PJPE), para os fins do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) - 2025.2. O documento foi publicado na edição 184/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Confira a Portaria completa.

De acordo com a publicação, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada em Pernambuco, que no ato de inscrição no 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) informar sua condição, deverá solicitar a validação da mesma à CPH/PJPE. Para isso, é necessário preencher o formulário eletrônico, que estará disponível no site do TJPE, no período de 21 de julho a 15 de agosto, e encaminhar os documentos necessários, conforme a Portaria 32/2025. Acesse aqui o formulário.

Ainda de acordo com o documento, o procedimento de heteroidentificação será realizado em duas etapas, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 541/2023. A primeira é composta pela análise das fotos enviadas por candidatos(as) no momento do requerimento. O resultado será publicado até o dia 26 de agosto no DJe. As pessoas que não tiverem o nome publicado na relação serão convocadas para a 2ª etapa do processo, que consistirá na realização de averiguação presencial ou telepresencial pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJPE. Confira aqui o cronograma

As deliberações da Comissão terão validade apenas para o Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades, podendo o resultado, no entanto, ser aproveitado no âmbito do Exame Nacional dos Cartórios, desde que atendidas as condições dispostas no art. 11-A da Resolução CNJ 614/2025. O prazo final para o término da realização da etapa presencial é 5 de setembro. 

Já o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação com a relação nominal dos(as) candidatos(as), cuja condição foi validada pela CPH/PJPE, será publicado até o dia 9 de setembro no DJe. Os recursos poderão ser interpostos de 10 a 15 de setembro e a decisão referente a eles será proferida até o dia 30 de setembro. O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação participará do Exame Nacional da Magistratura no regime de ampla concorrência. O esclarecimento de dúvidas pode ser feito através do e-mail duvidascomissaodeheteroidentificacao@tjpe.jus.br.

Exame Nacional da Magistratura (Enam) - É o processo seletivo nacional e unificado que habilita pessoas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. As informações sobre o 4º Exame Nacional da Magistratura (2025.2) podem ser obtidas através do telefone 0800 2834628 e/ou pelo e-mail examemagistratura@fgv.br.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE