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Assinada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello, a medida tem como principal objetivo o aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional, assegurando o cumprimento de metas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respeitando os princípios da razoável duração do processo.
As inspeções ordinárias presenciais terão prazo de conclusão de até 45 dias e avaliarão o funcionamento dos gabinetes e das diretorias das unidades judiciais. Também será realizada uma análise própria nas Diretorias de Processamento Remoto.
De acordo com a portaria, a Auditoria de Inspeção da CGJ-PE, sob a orientação dos(as) juízes(as) corregedores(as) auxiliares e da Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados, será responsável pela seleção de processos físicos e eletrônicos que servirão de base para as inspeções. Serão utilizados mais de 20 indicadores de desempenho, que abrangem desde a tramitação de ações penais e cíveis até o cumprimento de metas relacionadas à infância e juventude, violência doméstica, adoção e sistema carcerário.
Entre os parâmetros a serem avaliados, encontra-se: redução do tempo médio de tramitação dos processos, com metas específicas para diferentes tipos de unidades; tempo médio para primeira apreciação de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, fixado em até 2 dias; realização de audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas com percentual superior a 80%; alcance dos índices de cumprimento das metas nacionais; acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento, com reavaliação periódica e alimentação de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); e qualificação correta de dados processuais conforme critérios do DATAJUD/CNJ.
As inspeções ocorrerão durante o horário regular de expediente das unidades e não afetarão o atendimento ao público externo ou os prazos processuais. Cada unidade deverá designar um(a) servidor(a) ou supervisor(a) responsável por prestar informações à equipe da Auditoria. A Assessoria de Tecnologia da Informação da CGJ será responsável por garantir pleno acesso dos(as) auditores(as) aos sistemas internos.
As reuniões com as unidades inspecionadas acontecerão presencialmente, mediante convocação prévia, respeitando o calendário divulgado no Anexo Único da portaria. Os resultados das inspeções serão consolidados em relatórios finais elaborados pela Auditoria, com prazo de até 10 dias após a conclusão dos trabalhos. Caso alguma unidade não atinja as metas, poderá ser exigido Plano de Ação com monitoramento periódico.
A iniciativa está alinhada ao Programa de Governança Institucional, aos objetivos da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026 na Resolução CNJ nº 325/2020, e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da ONU, que trata do acesso à justiça e fortalecimento de instituições.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik