Esta seção é dedicada a um dos serviços mais utilizados pelo público que acessa o Portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco: a emissão de certidões.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
Através do link, o cidadão obtém certidão de que não é acusado/réu em processos criminais em tramitação no TJPE.
Certidão Cível – Processos eletrônicos
Através do link “Certidão Cível”. A emissão online, correspondente a processos eletrônicos, pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas em processos do 1º e do 2º grau.
Certidão Cível – Processo Físicos
Com a criação do Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau, as certidões de processos físicos, anteriormente disponibilizadas pelos 1º, 2º e 3º Distribuidores, estão sendo feitas por este setor. Sendo assim, certidões de feitos ajuizados cíveis (incluindo falência e concordata) e criminais, devem ser enviadas para o e-mail certidao.capital@tjpe.jus.br. O prazo de envio da certidão é de cinco a dez dias úteis. Já os pedidos de certidões referentes a Infância e Juventude, emitidas anteriormente pelo 4º Distribuidor, devem ser encaminhadas para o e-mail distribuicao04.capital@tjpe.jus.br.
Observação: As certidões referentes a feitos que tramitam no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) são emitidas no site do TJPE (clique aqui). Caso o documento não seja emitido dessa forma, é necessário se dirigir ao setor de Antecedentes Criminais, localizado no andar térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, no Recife.
O Portal do TJPE utiliza cookies para: checar se seu navegador aceita cookies, identificar você na navegação (encriptado), gerenciar sua sessão de navegação, facilitar sua navegação acessando sua preferência de idioma, sua organização (quando fornecido), nome da tela (encriptado) e credenciais de autenticação (encriptadas e apenas quando requeridas). Os cookies expiram em no máximo 1 ano e sua permanência no site implica na aceitação da utilização destes dados.