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A normativa atende ao disposto no Provimento Conjunto nº 02/2024, que instituiu a política institucional do TJPE voltada à gestão e à destinação adequada desses recursos.
A instrução detalha aspectos como os editais locais de credenciamento e seleção de projetos; e o funcionamento da conta estadual de destinação de prestações pecuniárias e do edital estadual. Também trata da criação de órgão próprio no sistema do PJe para a Comissão Gestora, da possibilidade de portarias complementares para disciplinar peculiaridades locais e dos procedimentos relacionados a convênios celebrados.
Na edição 205/2025 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) também foi publicada a alteração do Provimento Conjunto nº 02 de 2024 para a versão de Provimento Conjunto Nº 02/2025. A nova versão atualiza a política institucional e reforça a transparência e o controle na utilização dos valores arrecadados, exigindo que a divulgação de editais estaduais e locais, os dados de arrecadação a título de pena de prestação pecuniária e medidas alternativas e os projetos beneficiados sejam inseridos no sistema “CadPrest”.
O texto também prevê a gestão pelos princípios constitucionais da administração pública com prestação de contas no PJe. Entre as mudanças, está a exigência de que todos os recursos provenientes de penas de prestação pecuniária e medidas despenalizadoras sejam recolhidos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas mediante autorização judicial. Além disso, os valores não utilizados até o fim de cada exercício poderão ser transferidos para a Conta Estadual, permitindo maior centralização e eficiência na destinação desses recursos.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik