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EDITAL Nº 04/2024 - DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO

EDITAL Nº  04/2024

Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco

SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU  EM

DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, Diretor-Geral da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para participação em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário através de convênio com a Universidade Federal de Pernambuco, destinado a magistrados(as) e servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Judiciário.

O processo destina-se a selecionar magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário a ser oferecido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, realizado e certificado pela Universidade Federal de Pernambuco, na cidade do Recife, visando ao preenchimento de 100 (cem) vagas.

1.DAS INSCRIÇÕES

1.1 Serão realizadas através do site https://www.tjpe.jus.br/web/escolajudicial/inscricoes,    no período de 25 de setembro a 07 de outubro de 2024;

1.2 Serão selecionados(as) os primeiros 100 (cem) que atenderem os requisitos estabelecidos neste Edital

1.3 Não será permitido realizar inscrições em mais de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu. Caso o (a) candidato (a) se inscreva em mais de um curso, apenas a primeira inscrição será considerada

2. DA SELEÇÃO:

2.1 A seleção será feita de acordo com a ordem de inscrição e os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:

- Ser magistrado (a), servidor(a) de cargo de provimento efetivo e/ou em comissão;

- Ser bacharel em Direito (Será confirmado na etapa da análise documental)

- Não ter recebido punição disciplinar até 01 (um) ano antes do último dia de inscrição;

- Não estar usufruindo das licenças e afastamentos em razão de:

  1. serviço militar;
  2. atividade política;
  3. trato de interesses particulares;
  4. desempenho de mandato classista;
  5. servir em outro órgão ou entidade;
  6. exercício de mandato eletivo;
  7. estudo ou missão no exterior;
  8. acompanhamento de cônjuge ou companheiro.

3. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA (INSCRIÇÕES UFPE)

3.1 A relação dos (as) 100 (cem) primeiros (as) candidatos (as) que atenderem ao disposto no item 2, será publicada no Diário de Justiça Eletrônico, até o dia 23 de outubro de 2024.

3.2  Os (as) candidatos(as) selecionados (as) receberão em seu e-mail institucional o link de acesso ao  Sistema de Informações e Gestão Acadêmica (SIG@) da Universidade Federal de Pernambuco, onde deverão efetuar a solicitação de matrícula, impreterivelmente, no período de 24 a 28 de outubro de 2024 e anexar os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade reconhecida em todo território nacional;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Diploma de graduação em Direito (frente e verso) realizada por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou declaração de conclusão de curso de graduação em Direito, indicando a data em que a colação de grau foi realizada;

d) Termo de Compromisso assinado pelo candidato (anexo II)

3.3 Em hipótese alguma, serão aceitas as solicitações que estejam faltando quaisquer documentos acima mencionados ou fora do período estabelecido neste edital.

3.4 Para efetivação da inscrição na UFPE, todos (as) os (as) candidatos (as) deverão possuir conta gov.br.

4. DO DEFERIMENTO DAS MATRÍCULAS:

4.1 A Escola Judicial de Pernambuco publicará no Dje, no dia 08 de novembro de 2024, a relação dos alunos (as) matriculados (as) pela UFPE.

5.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O Termo de Compromisso tem caráter irrevogável e irretratável, e nele constará:

a) A obrigatoriedade de permanência em exercício neste Poder, inclusive sem possibilidade de cessão a outros Órgãos ou Entidades, deve corresponder ao período total das aulas do curso, contado a partir de seu término. Durante esse período, não será permitido o gozo de quaisquer licenças sem vencimento, sob pena de arcar com o valor total de R$ 4.989,00  (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais), quantia referente aos custos individuais assumidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para execução  deste curso;

b) A obrigatoriedade de restituição do valor R$ 4.989,00  (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais) quantia referente aos custos individuais assumidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para execução deste curso, nos casos de: desistência ou reprovação no curso, exoneração ou aposentadoria, dentro do limite temporal definido na alínea a.

5.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito, a convocação do servidor selecionado, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

5.3 Previsão do início do curso: a ser definida pela UFPE

5.4 O curso será realizado de forma remota síncrona, on-line, e as aulas ocorrerão, ordinariamente,   nas terças e quintas-feiras, das 19h às 22h, com duração de 24 (vinte e quatro) meses.

5.5 Em casos de desistências, ausência de inscrições e outros impedimentos serão convocados os candidatos da lista de espera, conforme a ordem de classificação;

5.6 O curso de que trata o objeto deste edital será realizado e certificado pela Universidade Federal de Pernambuco de acordo com a resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, do Ministério da Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. Resolução nº 28/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. Resolução 08/2018 do Conselho Universitário/UFPE.

Recife,    setembro de 2024.

Des. Jorge Américo Pereira de Lira

Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE

ANEXO I

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU  EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO

CRONOGRAMA

          

ATIVIDADE

PERÍODO

1 ª Etapa

Inscrições

25/09  a 07/10/24

Análise Corregedoria /SGP

08 a 18/10/24

Publicação das inscrições deferidas

23/10/24

2ª Etapa

Inscrições UFPE

(solicitação de matrícula /envio da documentação)

24 a 28/10/24

Publicação das matrículas deferidas

08/11/2024

3ª etapa

Início das aulas

A definir

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, eu, _________________________________________________________________,

magistrado (a) / servidor (a) público (a), ocupante do cargo efetivo ou em comissão, matrícula n°____________, participante do processo seletivo objeto do Edital nº 04/2024 que prevê a Seleção de magistrados (as) e servidores(as) efetivos(as) e em comissão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário a ser oferecido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, realizado e certificado pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, na cidade do Recife, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico, Edição nº 215/2024 – seção da Escola Judicial – dia 25 de setembro de 2024. DECLARO ter plena ciência, nos termos das Disposições Finais do referido edital, do objeto e efeitos legais do presente termo e, consequentemente, COMPROMETO-ME a, finalizado o curso em referência, permanecer em exercício neste Poder, inclusive sem possibilidade de cessão a outros Órgãos ou Entidades por um período mínimo igual ao do curso, não sendo permitido o gozo de quaisquer licenças sem vencimentos, sob pena de arcar com o valor total de R$ 4.989,00  (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais), quantia referente aos custos individuais assumidos pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para a execução desta Pós-graduação.  A obrigatoriedade de restituição do valor acima descrito, independentemente do tempo cursado, ocorrerá também nos casos de desistência e reprovação no curso. Nos casos de exoneração ou aposentadoria solicitadas no interregno temporal inferior àquele despendido para a realização do curso também ensejarão a obrigatoriedade de restituição.

Nesta oportunidade, subscrevo este documento para firmar o compromisso de participar da Pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário, ciente ainda de que não estarei liberado (a) das aulas no período de férias.

Recife, ____ de ________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do (a) discente