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PROJETO: Audiências concentradas na área protetiva

É atribuição das Coordenadorias da Infância e Juventude, conforme Resolução nº 94/2009 do CNJ, dentre outras, dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional, bem como elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e juventude. É nesse intento propositivo que a CIJ/TJPE tem priorizado em suas ações estratégicas o fortalecimento de políticas de atendimento que garantam a proteção integral e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes.

Audiências concentradas é uma metodologia de trabalho adotada para a reavaliação sistemática da situação jurídica e psicossocial das crianças e adolescentes que estão em acolhimento familiar ou institucional. Todas as Comarcas em que existam casas de acolhimento devem realizar as audiências concentradas. Estas devem acontecer semestralmente, preferencialmente em abril e outubro, podendo ser designadas, mediante ato fundamentado ou fora desses intervalos, quando exigirem a conveniência e oportunidade dos representantes do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e casas de acolhimento. As audiências são realizadas de maneira integrada com os outros autores do sistema de garantia de direitos, o que tem assegurado o intercâmbio de informações através das articulações em rede.

A realização das audiências concentradas tem por objetivo fazer justiça de forma célere, acessível e efetiva através de um trabalho integrado e sinérgico, com o escopo deliberado de se alcançar a melhor prestação jurisdicional, conforme estabelecido no Provimento n° 36/2014.

 A aplicação das audiências concentradas no âmbito protetivo, oferece benefícios às crianças e adolescentes institucionalizados, tais quais:

-  Reavaliar periodicamente a situação das crianças e adolescentes em regime de acolhimento, em parceira com o sistema de garantia de direitos;

- Buscar a rápida reinserção à família de origem, extensa ou, com última opção, a colocação em família substituta;

- Evitar o acolhimento prolongado.


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Após a realização das Audiências Concentradas, os magistrados devem preencher o formulário eletrônico enviando os resultados. Em cumprimento aos termos do Provimento nº 32/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, o preenchimento do questionário eletrônico é obrigatório e se encontra disponível no site do CNJ no endereço: www.cnj.jus.br/corporativo, acessando o item Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, selecionando no menu esquerdo Audiências Concentradas.

As Comarcas que não possuem unidades de acolhimento e, por esse motivo, acolherem crianças e adolescentes em unidade de outra comarca, recomendam-se que os Juízes que os tiverem encaminhado, no ato de expedição da Carta Precatória para o Juízo sede de unidade, deleguem ao juízo deprecado poderes decisórios sobre a execução da medida protetiva, a fim de proporcionar maior celeridade ao respectivo processo.

Ressalta-se que o magistrado competente por mais de uma entidade de acolhimento deverá responder um questionário para cada uma delas.

Destaca-se a importância da inserção das informações no preenchimento dos formulários eletrônicos, assim como a atualização dos dados.


O que deverá ser enviado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA:

  • Relatórios Trimestrais de crianças e adolescentes acolhidos.
  • Relatórios Trimestrais contendo os nomes dos pretendentes à adoção e das crianças e adolescentes cadastrados na comarca, assim como das adoções deferidas e sentenças de decretação de perda do poder familiar prolatadas no período, acompanhada das correspondentes certidões de trânsito em julgado.
  • Cópia da decisão, acompanhada de certidão do seu trânsito em julgado, de cópia de exame de HIV e do formulário constante no Anexo IV da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2012, referentes à criança/adolescente cujos pais já tiveram decretada a perda do poder familiar e que se encontrem em situação de acolhimento, sem que haja pretendentes disponíveis no CNA.

O que deverá ser enviado ao Ministério Público da Infância e Juventude:

  • Relatórios Trimestrais de crianças e adolescentes acolhidos.
  • Relatórios Semestrais de audiências concentradas. (Comarcas que tenham unidades de acolhimento)
  • Relatórios Trimestrais de Cartas Precatórias. (Comarcas que não possuem unidades de acolhimento e que acolheram crianças/adolescentes em unidades de acolhimento localizados em outras comarcas)

 

Recomenda-se aos juízes, para otimizar as audiências concentradas:

  1. Proceder às oitivas das crianças e adolescentes, preferencialmente, nas próprias instituições de acolhimento.
  2. Empreender esforços com a finalidade de que os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes se façam presentes, por ocasião das audiências, assim como os representantes do Conselho Tutelar e das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação.
  3. Remeter, antes mesmo do início dos trabalhos, os questionários constates do Anexo Único do Ato n° 475 – SEJU, de 28 de julho de 2010, objetivando subsidiar a avaliação da situação das instituições de acolhimento, bem como das crianças e adolescentes nelas abrigados.  
  • Caso os pais e responsáveis não se fizerem presentes durante a audiência de reavaliação das crianças ou adolescentes sob sua responsabilidade deverão ser convocados para nova audiência, em data a ser designada pelo juiz.


Atenção:

  1. Os modelos dos formulários relativos aos relatórios acima se encontram como anexos da Instrução Normativa Conjunta n° 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e Presidência do TJPE.

  2. A Instrução Normativa Conjunta n° 001/2012, bem como o Ato n° 475 – SEJU, de 28 de julho de 2010, fazem parte da publicação: Infância e Juventude: normas e orientações aplicáveis ao cotidiano, que está disponível no site do TJPE no seguinte endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/publicacoes/biblioteca-virtual