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- Informações Gerais
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Programas
- Programa de fomento e implantação dos Núcleos de Atendimento Integrado - NAI
- Programa de acompanhamento Audiências Concentradas do Socioeducativo
- Programa de Monitoramento das internações provisórias e das execuções de medidas socioeducativas
- Programa de Gerenciamento do Comitê da Central de Vagas do Socioeducativo
- Programa de Monitoramento inspeções judiciais no âmbito das execuções de medidas socioeducativas
- Programa de Monitoramento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL
- Câmara Técnica de Políticas Socioeducativas
- Relatório de Gestão
- Plano de Ação
- Legislações Âmbito Socioeducativo
- Contato
Informações Gerais
O GMF Socioeducativo foi criado no Ato Conjunto TJPE nº 23/2022, para atender integralmente ao cumprimento da Resolução CNJ nº 214/2015 no âmbito infracional e das medidas socioeducativas.
Entre as principais funções, estão:
- fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;
- acompanhar com base nos sistemas eletrônicos o tempo de duração e, divulgar no portal do TJPE relatório quantitativo semestral das medidas socioeducativas;
- acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no portal do TJPE relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;
- fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias
- para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
- incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
- receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
- acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), caso solicitado pela autoridade competente;
- colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e juízas e servidores e servidoras envolvidos com o sistema socioeducativo;
- propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade de justiça juvenil ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
- elaborar estudos técnicos, propostas de normativas e uniformização de procedimentos destinados ao aperfeiçoamento da justiça juvenil, assim como do sistema socioeducativo, inclusive relativos à gestão, remanejamento e ampliação de vagas;
- representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema de justiça juvenil;
- promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório de Pernambuco, incentivando a adoção medidas socioeducativas em meio aberto;
- coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos, redes de proteção social, organizações da sociedade civil e entidades privadas com atribuições relativas à inserção social de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
- planejar, organizar, coordenar e realizar ações concentradas, em regime de mutirão judicial e administrativo, nas Juízos da Infância e Juventude competentes para processar e julgar ato infracional, bem como aqueles competentes para executar medidas socioeducativas, nas unidades de
- internação e semiliberdade, para verificação de processos de apuração de ato infracional e de execução de medidas socioeducativas, reavaliação de internação provisória e definitiva, assim como para o aperfeiçoamento de rotinas de expediente;
- monitorar e fiscalizar a realização das audiências concentradas no Socioeducativo;
- gerenciar e articular as ações do Comitê Interinstitucional da Central de Vagas do Sistema Socioeducativo;
- desenvolver ações junto aos programas do DMF na área socioeducativa;
- fortalecer o funcionamento e acompanhar a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
- desenvolver programas de visitas regulares de juízes(as) e servidores(as) a unidades atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
O GMF Socioeducativo atua em articulação com o GMF do TJPE e com o DMF/CNJ e tem por objeto o desenvolvimento de estratégias para promover a política socioeducativa no Estado de Pernambuco visando o fomento de ações que impactam diretamente o sistema socioeducativo, atuando em interlocução interinstitucional e promovendo a visibilidade às questões necessárias ao desenvolvimento e promoção de direitos e garantias fundamentais a adolescentes e jovens em conflitos com a lei.