Cadastro de Jus Postulandi

Cadastro de Jus Postulandi de pessoa física com Certificado Digital (novo conteúdo - 18/09/2025)

Usuários que possuem certificado digital podem se cadastrar no sistema utilizando esse recurso. Para tanto, é necessário estar de posse do certificado digital e utilizar um equipamento devidamente configurado, conforme passos a seguir:
1.1.    Na tela de identificação do usuário, insira seu dispositivo criptográfico na leitora (Smartcard) ou na porta USB (token) e clique no botão "Certificado Digital".

Tela de login do sistema PJe, com destaque para o botão "Certificado Diigital"

O PJe realizará uma consulta na OAB e na Receita Federal. Se encontrar o registro do usuário como advogado, o cadastro será feito com o perfil de advogado; caso contrário, o perfil será de Jus Postulandi.

1.2.    O sistema exibirá uma tela para complementação do cadastro. O usuário deve conferir seu endereço, modificar o que for necessário e preencher os campos "Endereço de email" e "Telefone". Após o preenchimento, clique em "Confirmar dados e prosseguir".

Imagem com tela do sistema PJe mostrando campos pare preenchmento de dados pessoais.

 

1.3.    O sistema apresentará o Termo de Compromisso para o uso do sistema. Leia atentamente e clique no botão "Assinar Termo de Compromisso".

 

1.4.    O sistema exibirá a tela de conclusão do cadastro e solicitará que o usuário realize um novo login. Concluído esse processo, o cadastro estará ativo e, no próximo acesso, o usuário será redirecionado automaticamente para o Painel do Usuário.

 

Cadastro de Jus Postulandi de pessoa física sem Certificado Digital

As pessoas físicas que não possuem certificado digital podem ter acesso, com login e senha, ao sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE e consultar detalhes de seus processos utilizando o perfil Jus Postulandi.

As pessoas físicas que não possuem certificado digital podem ter acesso, com login e senha, ao sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE e consultar detalhes de seus processos utilizando o perfil Jus Postulandi.

O cadastro de pessoas físicas para acesso ao PJe com login e senha está regulamentado pela Instrução Normativa nº 20, de 29 de outubro de 2021.  

 

O usuário deverá assinar, presencialmente, o termo de compromisso em uma das unidades cadastradoras indicadas nesta página. Além disso, também deverá apresentar os seguintes documentos:

 

  • advogados: registro da Ordem dos Advogados do Brasil e comprovante de residência;
  • outras pessoas físicas: o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência.

 

Todos os interessados em se cadastrar também precisarão informar um número de telefone para contato e um e-mail para o envio da senha de cadastro.  

O servidor da unidade cadastradora, deverá digitalizar os documentos e o termo de compromisso assinado e abrir um chamado técnico, no endereço: www.tjpe.jus.br/pjecadastro.

 

Os advogados cadastrados como Jus Postulandi não terão acesso ao sistema com o perfil de representante processual.

 

Com o perfil Jus Postulandi, o usuário poderá ver em detalhes os processos em que é parte com algumas restrições:

  • não poderá visualizar documentos, expedientes, partes ou processos classificados como sigilosos, sob qualquer hipótese;
  • não poderá assinar petições e documentos, protocolar novos processos ou responder expedientes; 
  • não poderá acessar serviços externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, tais como a consulta a serviços do cadastro geral da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Receita Federal do Brasil.

 

ATENÇÃO: caso o usuário, em uso do perfil jus postulandi, tenha acesso ao teor das intimações e citações usando a funcionalidade “tomar ciência”, o sistema irá proceder com os devidos registros para contagem de início dos prazos.

 

As unidades indicadas para realização do cadastro são as seguintes:

  • Diretoria do foro da comarca;
  • Juizado Especial quando instalado em sede diversa do foro da comarca;
  • Coordenação dos Juizados Especiais da Capital;
  • Diretoria Cível ou Criminal do 2º Grau.