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A Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Pernambuco (CRH/PJPE) publicou, nesta sexta-feira (25/4), a conclusão da análise dos recursos apresentados referentes ao 1º Exame Nacional dos Cartórios e do procedimento de heteroidentificação de candidatos(as) inscritos(as) autodeclarados(as) negros(as). O documento foi divulgado na edição 105/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Confira o edital nº 1/2025.
De acordo com a publicação, as deliberações da CRH/PJPE poderão ser acessadas pelo(a) candidato(a) através do endereço eletrônico https://www.tjpe.jus.br/heteroidentificacao_enac/recurso_candidato/ na opção “consulta de dados do candidato”.
Os certificados emitidos com base nas autodeclarações confirmadas pela CPH/CRH-PJPE terão validade apenas para o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, não servindo para outras finalidades, ressalvado o aproveitamento recíproco perante o Exame Nacional da Magistratura - ENAM, nos termos e prazos disciplinados no art. 11-A da Resolução CNJ nº 541/2023.
As pessoas consideradas inaptas no procedimento de heteroidentificação participarão do Exame Nacional dos Cartórios no regime da ampla concorrência.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE