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O NUGEPNAC é uma unidade administrativa estratégica, criada em todos os tribunais brasileiros para aprimorar a gestão processual, por meio da uniformização de procedimentos relacionados à aplicação de precedentes qualificados e à eficácia das ações coletivas, a fim de promover maior eficiência e uniformidade na prestação jurisdicional.
Inicialmente, foram criados os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes – NUGEPs, através da Resolução nº 235, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Posteriormente, a Resolução CNJ nº 339, de 8/9/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs, sendo, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, integrado ao NUGEP, tornando-se, assim, o NUGEPNAC.
O NUGEPNAC do TJPE está vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal, bem como à Comissão Gestora de Sistematização e Publicação de Precedentes Judiciais e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco – CIJUSPE.
São atribuições do NUGEPNAC/TJPE (art. 7º, Res. 235/2016, CNJ):
I – informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
II – uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III – acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022;
IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior;
V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII – manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ nº 444/2022, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema na hipótese, do número do processo paradigma ou do número sequencial do enunciado de súmula;
VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022, no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X – informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.




