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A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) disciplinou o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como solução alternativa para infrações disciplinares de menor gravidade cometidas por titulares de Serventias Extrajudiciais no Estado. A Resolução nº 562 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) visa prevenir novas irregularidades, promover a cultura da moralidade e incentivar melhorias nos serviços notariais e de registro.
De acordo com a medida, a celebração do TAC poderá ser aplicada a tabeliões, tabeliãs, oficiais e oficialas de registro, inclusive quando estiverem atuando como interinos(as) ou interventores(as). O ato define como infração de reduzido potencial aquela que, pelas circunstâncias, ensejaria aplicação de penalidade de repreensão ou multa.
A Corregedoria deve buscar, agora, por meio do TAC, uma solução proporcional e compatível com os interesses gerais, levando em conta a irregularidade constatada. O objetivo é eliminar irregularidades, incerteza jurídica, situações potencialmente contenciosas ou atentatórias às instituições notariais e de registro, bem como de estabelecer a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos, públicos ou privados, resultantes das condutas praticadas. Além de permitir aos(às) delegatários(as) a reparação voluntária de condutas e a implementação de melhorias no serviço.
Para a celebração do TAC, antes ou durante procedimento de apuração ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), são estabelecidos alguns requisitos, como a inexistência de dolo ou má-fé, ausência de penalidades nos últimos três anos, reparação de eventual dano ao erário, não haver um PAD em andamento para outra infração, que a sanção prevista seja de multa ou repreensão e não haver indício de crime.
O Termo poderá ser proposto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello, por juiz(a) corregedor(a) auxiliar, pela Comissão Processante ou a pedido do(a) próprio(a) delegatário(a). O acordo deverá conter a qualificação do(a) envolvido(a), fundamentos jurídicos, obrigações assumidas, forma e prazo para cumprimento, declaração de livre vontade, e forma de fiscalização.
O prazo de vigência do TAC será de 12 até 24 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa, pelo corregedor-geral. Já a formalização do pedido de Termo pelo(a) interessado(a) pode levar até 5 dias após o recebimento de citação para responder ao PAD. Para melhor acompanhamento, o documento será registrado na plataforma PJeCOR, classificado como Pedido de Providências, e será publicado em extrato no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O TAC não será considerado pena disciplinar nem constitui direito subjetivo do(a) investigado(a). Após cumprido integralmente, o TAC resultará na extinção da punibilidade e arquivamento definitivo do procedimento. Em caso de descumprimento, o acordo será rescindido e o processo disciplinar retomado, sem que haja direito a qualquer benefício pelo cumprimento parcial.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE