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1ª Vara da Infância e Juventude da Capital

Competência:​​

I - processar e julgar: 

a) quando a criança ou o adolescente se encontrar em, pelos menos, uma das situações de risco previstas no art. 98, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990: 

1) as ações de guarda e tutela, bem como a sua perda e modificação, exceto nas hipóteses do inciso IV do art. 188; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 2 de setembro de 2010.)

2) as ações de alimentos; 

3) a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; 

4) o pedido de suprimento de capacidade ou consentimento para casamento; 

5) o pedido baseado em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; 

6) o pedido de cancelamento, retificação e suprimento de registro de nascimento e óbito; 

b) as ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, inclusive contra decisões do Conselho Tutelar;

c) as ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento destinadas a crianças e adolescentes em regime de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo;

d) O procedimento judicial contencioso a que faz referência o art. 101, IX, § 2º Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 2 de setembro de 2010.)

II - fiscalizar as entidades de atendimento previstas na alínea "c" do inciso anterior e aplicar as medidas disciplinares cabíveis; 

III - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis;

IV - designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; 

V - autorizar a expedição de alvarás de viagem.

Composição:

Juiza Titular: Hélia Viegas Silva
Juíza Auxiliar: Laura Amélia Moreira Brennand Simões

Assessoras: Diana Cavalcante
                       Liliane Dobrões

                     
  Fone: (81) 3181.5902

Gerente de Unidade Judiciária: Luciana Barbosa Pinto
Fone: (81) 3181.5913 - 3181-5915 (WhatsApp Institucional da Vara)

E-mail: vinf01.recife@tjpe.jus.br

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          E-mail: vinf.aeroporto@tjpe.jus.br