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1ª Vara da Infância e Juventude da Capital
Competência:
I - processar e julgar:
a) quando a criança ou o adolescente se encontrar em, pelos menos, uma das situações de risco previstas no art. 98, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990:
1) as ações de guarda e tutela, bem como a sua perda e modificação, exceto nas hipóteses do inciso IV do art. 188; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 2 de setembro de 2010.)
2) as ações de alimentos;
3) a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
4) o pedido de suprimento de capacidade ou consentimento para casamento;
5) o pedido baseado em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar;
6) o pedido de cancelamento, retificação e suprimento de registro de nascimento e óbito;
b) as ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, inclusive contra decisões do Conselho Tutelar;
c) as ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento destinadas a crianças e adolescentes em regime de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo;
d) O procedimento judicial contencioso a que faz referência o art. 101, IX, § 2º Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 2 de setembro de 2010.)
II - fiscalizar as entidades de atendimento previstas na alínea "c" do inciso anterior e aplicar as medidas disciplinares cabíveis;
III - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis;
IV - designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
V - autorizar a expedição de alvarás de viagem.
Composição:
Juiza Titular: Hélia Viegas Silva
Juíza Auxiliar: Laura Amélia Moreira Brennand Simões
Assessoras: Diana Cavalcante
Liliane Dobrões
Fone: (81) 3181.5902
Gerente de Unidade Judiciária: Luciana Barbosa Pinto
Fone: (81) 3181.5913 - 3181-5915 (WhatsApp Institucional da Vara)
E-mail: vinf01.recife@tjpe.jus.br
Núcleos:
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E-mail: vinf.aeroporto@tjpe.jus.br