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2 ª Vara NACNA - Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção

Criado em maio de 2012, o Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção – NACNA integra a 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife e tem uma equipe composta por assistentes sociais, pedagogos e psicólogos. Na comarca da Capital, o NACNA é responsável pela manutenção do Sistema Nacional de Adoção - SNA, que é um sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que consolida dados das Varas de Infância e Juventude no território nacional referentes às crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção.

Nesse sentido, o NACNA também avalia e cadastra pretendentes residentes em Recife que tem por objetivo realizar adoção, bem como cadastra crianças e adolescentes cujos processos judiciais foram concluídos com decisão de colocação em família adotiva.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode adotar?

Podem adotar os maiores de 18 anos, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado, sem distinção de estado civil, orientação sexual, etnia, religião e escolaridade. Avós da criança/adolescente e irmãos da criança/adolescentes não podem adotá-los.

  • Quem pode ser habilitado pelo NACNA? 

Apenas os candidatos que residem em Recife/Capital. Os moradores de outras cidades (inclusive da Região Metropolitana) devem procurar o Fórum de sua cidade. Não é necessário constituir advogado para abertura do processo de habilitação ao SNA.

  • Quem pode ser adotado?

Nem todas as crianças e adolescentes que se encontram nas instituições de acolhimento serão inscritos no SNA. Serão adotados somente aqueles cuja situação pessoal, familiar e comunitária foi avaliada por equipe técnica competente e que possuem processos judiciais que foram concluídos com a decisão pela colocação em família adotiva, a fim de garantir à criança ou adolescente seu direito à convivência familiar e comunitária.

  • Sobre o Programa Famílias Solidárias

O Programa consiste no acompanhamento de famílias que se dispõem a adotar crianças e/ou adolescentes que pertencem a grupo de irmãos, quando, após consulta ao SNA, verifica-se não ser possível que todos sejam adotados por uma única família. O Programa pauta-se no compromisso assumido pelos adotantes de manter o vínculo entre os irmãos que serão adotados por famílias diferentes.  Saiba mais aqui !

Documentos para habilitação à adoção pelo SNA

É importante cumprir as duas primeiras etapas que precisam seguir uma ordem. Primeiro o cumprimento do item 1 e em seguida o item 2.

  1. COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA EM, NO MÍNIMO, 04 (QUATRO) REUNIÕES PROMOVIDAS PELOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO (GAAs)  DE RECIFE OU REGIÃO METROPOLITANA (JABOATÃO DOS GUARARAPES, OLINDA, MORENO E PAULISTA) (Validade desse documento: um ano).

Tabela de telefones abaixo. ( Baixar comprovante aqui )

Após a participação nos grupos acima, enviar o comprovante (se for casal, os dois comprovantes) ao NACNA para agendar o Encontro de Pretendentes, através do email nacna@tjpe.jus.br
  1. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO DE PRETENDENTES ORGANIZADO PELO NACNA (Validade desse documento: dois anos)

    Só é agendado mediante comprovante de participação nas 04 reuniões dos GAAs enviado por email. Após o cumprimento desta etapa, será entregue um certificado de participação que deverá ser juntado à documentação para abertura do processo.
Sugerimos providenciar/preencher documentos abaixo somente após participação nas reuniões acima, devido prazos de validades indicados.
  1. REQUERIMENTO (Baixar requerimento aqui – PDF editável somente nas respostas)

  2. FOTO ATUAL 10x15 (Se for casal, foto dos dois juntos)

  3. CÓPIAS DO CPF E CARTEIRA DE IDENTIDADE

  4. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DECLARAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL ( Baixar declaração aqui )

  5. CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA OS CANDIDATOS SOLTEIROS

  6. COMPROVANTE DE RENDA

  7. COMPROVANTE DE DOMICÍLIO OFICIAL ATUALIZADO (Por exemplo: conta de luz, energia etc – Validade desse documento: três meses)

  8. ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL (Fornecido por médico clínico ou psiquiatra – Validade desse documento: seis meses)

  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (Através da internet, no site: www.tjpe.jus.br - Validade desse documento: três meses)

  10. CERTIDÕES NEGATIVAS (Validade desses documentos: três meses)

    • Do Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau solicitada através do e-mail certidao.capital@tjpe.jus.br.

    • Do 4º DISTRIBUIDOR (Rua João Fernandes Vieira, 405 – Térreo. Bairro: Boa Vista. Recife/PE. CEP 50050-200). Solicitar pelo e-mail distribuicao04.capital@tjpe.jus.br.

  11. CERTIDÃO PJe: através do link www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml (Validade desse documento: três meses).

  12. DUAS CARTAS DE RECOMENDAÇÃO (Escritas por familiar ou amigo, narrando sobre como e quando o conheceu, sobre desde quando sabe do seu desejo por adotar e por que recomenda que você realize a adoção). ESCANEAR E ANEXAR DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTO DAS PESSOAS QUE FIZERAM AS CARTAS.

  13. QUESTIONÁRIO SOBRE ADOÇÃO (respondido individualmente) ( Baixar questionário aqui )

  14. Comprovante de pré-inscrição no SNA (site: https://www.cnj.jus.br/sna/precadastro.jsp?foco=undefined). Obs.: Os dados preenchidos são de inteira responsabilidade de cada pessoa e devem coincidir com as informações dos documentos listados acima.

Reunida a documentação solicitada, ela deverá ser digitalizada e enviada por e-mail ao 4º Distribuidor daCapital: distribuicao04.capital@tjpe.jus.br. Após isso, é preciso aguardar o contato da equipe do NACNA, que informará a data e o horário agendado para entrevista inicial.

OBS: O requerimento e a foto dos candidatos deverá seguir em PDF único, separado das demais documentações

Documentos para Renovação Trienal no SNA

O Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (NACNA), da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, informa que a Lei 13.509/ 2017 art. 197-E § 2º determinou que todos os requerentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção (SNA) há 03 anos devem passar por renovação, a fim de manterem sua inscrição ativa no SNA.  
 
Ainda em consonância com a mesma lei art. 197-C § 1º, os senhores deverão participar de 04 (quatro) reuniões ANUAIS em um dos totalizando 12 reuniões cada pretendente.

A relação de documentos que precisam ser atualizados e inseridos novamente no processo segue abaixo:

  1. Comprovantes de 12 reuniões de Grupos de Apoio à Adoção (GAAs)* da região metropolitana de Recife (Recife, Jaboatão, Olinda, Moreno e Paulista), que foram acumulados ao longo dos 3 anos de habilitação, diante da obrigatoriedade de frequência a 4 reuniões de GAA ao longo da espera pela convocação.
  2. COMPROVANTE DE RENDA
  3. COMPROVANTE DE DOMICÍLIO OFICIAL ATUALIZADO (Por exemplo: conta de luz, energia etc.)
  4. ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL (Fornecido por médico clínico ou psiquiatra - Validade desse documento: seis meses)
  5. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (através da internet, no site: www.tjpe.jus.br - Validade desse documento: três meses)
  6. CERTIDÕES NEGATIVAS  (Validade desses documentos: três meses) 
    • Do Núcleo de Revisores e Certificadores da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau solicitada através do e-mail certidao.capital@tjpe.jus.br.
    • Do 4º DISTRIBUIDOR (Rua João Fernandes Vieira, 405 – Térreo. Bairro: Boa Vista. Recife/PE. CEP 50050-200). Solicitar com antecedência.

      E-mail: distribuicao04.capital@tjpe.jus.br / Telefone: 31815900

  7. CERTIDÃO PJe: através do link www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml (Validade desse documento: três meses)

  8. Questionário de Renovação 03 anos de Sentença respondido. (baixar questionário aqui)

Os documentos devem ser enviados à diretoria da infância para juntada no seu Processo Judicial Eletrônico pelo email diretoria.infancia.capital@tjpe.jus.br  

Caso os documentos não sejam enviados dentro do prazo de validade** da habilitação, o cadastro ficará inativo.

Após isso, se necessário, a equipe do NACNA entrará em contato a fim de comunicar sobre as etapas que se seguirão.

* Lista dos Grupos de Apoio À Adoção da Região Metropolitana de Recife:

 

GEAD Recife (Associação Civil PróAdoção e Convivência Família e Comunitária)  
Site: facebook.com/geadrecife  
Contatos: (81) 98187.8200/ 99212.0053/ 99913.3215  
 
GEAD Olinda (Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Olinda)  
Site: facebook.com/geadolinda  
Contatos: (81) 98781.7522/(81) 99805.7298/ (81) 98659.4439/(81) 98855.1543  
 
GAAP (Grupo de Apoio à Adoção de Paulista 
Site: facebook.com/gaappaulista  
Contatos: (81) 98166.0691/ 98788.3359/ 99979.9714 
 
Além do Sangue (Jaboatão)
Instagram:@alemdosangue
Contatos: (81) 99969-1395 - (81) 99710-1496
 
GAAR Moreno (Grupo de Apoio à Adoção Recomeçar  
Contatos: (81) 99199.4746 

 

**O prazo de validade da habilitação pode ser verificado no site https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp

 

Links Úteis

Contato

 

Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA)
Segunda Vara da Infância e Juventude 
Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção - NACNA
Rua Dr. João Fernandes Vieira, 405
Boa Vista - Recife – PE
Telefones: (81) 3181 5917 / 3181 5919 / 3181 5961 / 3181 5978
E-mail: nacna@tjpe.jus.br 


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