No mês de janeiro de cada ano é publicado o arquivo da estrutura remuneratória vigente, ainda que ela tenha sido alterada em anos anteriores. Ao longo do exercício, caso haja modificação, realizamos uma nova publicação. Em não havendo alteração no decurso do ano, significa dizer que as informações publicadas em janeiro continuam válidas. Tal medida objetiva não restar dúvida de qual a estrutura remuneratória vigente, atendendo ao glossário da transparência do CNJ.  Fazendo-se a pesquisa no último ano de referência, a data de início da vigência da estrutura remuneratória apresentada será sempre a última data de alteração da estrutura remuneratória dos cargos.

 

Unidade responsável pela informação: Secretaria de Gestão de Pessoas (sgp.secretaria@tjpe.jus.br)
Fonte da informação: Lei nº 13.242/2015; Resoluções CNJ nº 102/2009, nº 215/2015, nº 219/2016, nº 227/2016 e nº 233/2016.
Periodicidade de atualização: anual.
Formatos de arquivos disponíveis: pdf, word, excel, xml, json, csv, rtf (os formatos de arquivos disponíveis dependem das características das informações).