Grau de Sigilo

Em cumprimento à Lei Federal nº 12.527/11, à Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o acesso à informação no Poder Judiciário, e à Portaria nº 22/2024 do TJPE, que regulamenta a classificação do sigilo das informações, as seguintes listas de documentos classificados em grau de sigilo são divulgadas.

Rol de Informações Sigilosas Desclassificadas

Nos anos de 2021, 2022 e 2023, 2024 e 2025 (até o momento) não foram desclassificadas informações sigilosas no TJPE.

Rol de Informações Classificadas em Grau de Sigilo

Pode-se também utilizar o campo “Pesquisar” para filtrar o Rol de Informações Classificadas em Grau de Sigilo pelas informações que constam nas colunas. 

Caso queira, pode baixar a Planilha do Rol das Informações Classificadas em Grau de Sigilo de 2023 e 2024 AQUI

Salientamos que não houve classificação de documentos em grau de sigilo nos anos de 2021 e 2022.

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
 
Unidade responsável pela informação: Diretoria de Documentação Judiciaria (didoc.judiciaria@tjpe.jus.br).
Fonte da informação:  art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015. 
Periodicidade de atualização: anual. 
Formatos de arquivos disponíveis: pdf e ods (os formatos de arquivos disponíveis dependem das características das informações).