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Concessionária de pedágio é condenada por acidente grave com motociclista devido à falta de sinalização de via

Fotografia de sistema de pedágio em rodovias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação da concessionária Rota do Atlântico S.A. ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e estéticos a um motociclista. Por falta de sinalização, ele sofreu um grave acidente ao colidir com um muro de concreto na PE-009, rodovia administrada pela concessionária no município de Gaibu, no litoral sul do Estado. 

O acidente ocorreu em 25 de agosto de 2015, quando o motociclista dirigia em direção à igreja em Gaibu. Após a colisão, ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), enfrentando um longo período de recuperação devido à gravidade dos ferimentos. 

De forma unânime, o órgão colegiado negou provimento às apelações interpostas no processo pelo próprio motociclista e pela concessionária, mantendo a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. Em suas alegações, o autor desejava aumentar o valor indenizatório, para incluir o dano material pela perda da moto de propriedade de outra pessoa. A empresa tentou ser inocentada da condenação, alegando que não teve culpa no acidente.

De acordo com o relator do recurso, o desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, o motociclista não possuía legitimidade para alegar perda de um bem que não era de sua propriedade. "Embora as duas partes tenham apelado, entendo que a sentença deve ser mantida na sua totalidade. Considero que o autor não possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio, já que não houve comprovação que este desembolsou algum valor para a proprietária do veículo decorrente da narrada perda do bem móvel” avaliou o magistrado. 

O desembargador também enfatizou que a responsabilidade civil da empresa no acidente foi comprovada. “A concessionária de serviço público, administradora de rodovia pedagiada, tem responsabilidade objetiva pela segurança dos usuários nas vias sob sua administração, incluindo o dever de sinalização adequada sobre bloqueios e interdições nas vias de acesso. Restou comprovado que a concessionária não sinalizou devidamente a barreira de concreto instalada na alça de acesso à rodovia, configurando falha na prestação do serviço. Os danos morais e estéticos sofridos pelo autor em razão do acidente estão devidamente demonstrados pelas provas dos autos, incluindo documentação médica e depoimentos", concluiu em seu voto.

O julgamento do recurso aconteceu em 28 de maio de 2025, com a participação dos desembargadores Marcelo Russell Wanderley e Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.

Processo nº 0000315-92.2016.8.17.2370

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Banco de Imagem FreePik