O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) arrecada recursos de natureza tributária e não tributária cujo fato gerador decorre dos serviços judiciais prestados diretamente pelo Poder Judiciário aos seus jurisdicionados, assim como dos serviços delegados prestados pelos cartórios extrajudiciais à sociedade usuária desse serviço.
Esses recursos constituem receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (FERM-PJPE) e do Fundo de Segurança dos Magistrado de Pernambuco (FUNSEG), os quais desempenham papel fundamental na operacionalização e implementação dos objetivos definidos nas respectivas leis de criação.
Os pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente, em duplicidade ou a maior aos fundos FERM–PJPE e ao FUNSEG devem ser protocolados na plataforma digital (Atendimento ao Público) cabendo à Diretoria de Gestão da Arrecadação proceder com a análise do pedido e da documentação que instrui o feito, competindo à Diretoria Financeira realizar o pagamento no endereço bancário indicado no instrumento de requerimento.
O procedimento para formulação do requerimento eletrônico de restituição encontra-se disciplinado na Instrução Normativa nº 40, de 10 de setembro de 2024, disponível neste endereço eletrônico.
Ao tempo em que revoga a Instrução Normativa nº 10, de 04 de junho de 2010, a norma atual vem simplificar o processo de atendimento a(o) usuário(a) facilitando o acesso e propiciando melhores condições para o compartilhamento de informações através de uma solução tecnológica 100% digital, intitulada de Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança – SIGAC.
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