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TJPE é pioneiro na regulamentação da mediação extrajudicial com a instalação da Primeira Câmara de Conciliação em Cartório de Pernambuco

Desembargador Erik Simões, ao centro, visitando a Câmara do Cartório de Garanhuns

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) é o primeiro tribunal do Brasil a elaborar e publicar uma instrução normativa específica para a instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação em cartórios extrajudiciais. A Instrução Normativa nº 02/2019, elaborada pela Presidência do TJPE em conjunto com a Coordenação Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), abre uma nova porta para a pacificação social e o acesso qualificado à Justiça.  

Em 2024, o normativo ganhou concretude com a instalação da primeira Câmara Privada de Mediação e Conciliação em cartório no Estado de Pernambuco, sediada no município de Garanhuns, no Cartório Jacobina. A iniciativa vem sendo acompanhada de perto pelo Nupemec/TJPE e já inspira novas implementações, com ao menos duas unidades similares em funcionamento no município de Paulista.  

O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, Coordenador Geral do Nupemec e Presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), esteve recentemente em Garanhuns para visitar a Câmara instalada no cartório, além do CEJUSC local e da Casa de Justiça e Cidadania. “O nosso Tribunal foi o pioneiro no país a publicar uma instrução normativa regulamentando a mediação nos cartórios, abrindo a possibilidade de instalação de câmaras privadas nas serventias notariais. Garanhuns foi o primeiro município a colocar essa inovação em prática e fiquei muito satisfeito ao constatar a qualidade e o preparo da equipe envolvida”, destacou o desembargador Erik Simões.  

A unidade extrajudicial funciona sob a condução da Tabeliã Celma Freitas, com mediações realizadas por profissionais capacitados e estrutura apropriada. Durante a visita institucional, foram discutidos aspectos operacionais e estruturais do serviço, com foco no fortalecimento das práticas autocompositivas. “Os demais estados, inclusive São Paulo, apenas reproduziram o provimento do CNJ, enquanto aqui nós avançamos com uma regulamentação estruturada e já em pleno funcionamento”, destaca a tabeliã Celma Freitas. 

A juíza Maria Betânia Duarte Rolim, coordenadora do Centro Judiciário de Soluções e dos  Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Garanhuns, acompanhou o desembargador nas visitas e também apresentou os resultados exitosos do centro, que é referência regional em resolução de conflitos, especialmente na área de família. “Essa visita reafirma o compromisso do TJPE com a consolidação do sistema multiportas, valorizando soluções adequadas de conflitos e ações de promoção da cidadania como eixos estruturados da justiça contemporânea”, ressaltou Maria Betânia.  

Equipe do Cejusc Garanhuns recebe o desembargador Erik

A Casa de Justiça e Cidadania também foi destacada como espaço de acolhimento e orientação jurídica à população. “Retornei ao Recife com a convicção de que a população de Garanhuns dispõe de canais efetivos para resolver seus conflitos de forma pacífica. Nosso desafio agora é expandir esse modelo para outras comarcas e seguir fortalecendo a cultura da paz”, concluiu o desembargador.  

 A Instrução Normativa nº 02/2019 posiciona o TJPE como pioneiro no fomento à mediação extrajudicial em cartórios, antecipando-se inclusive ao Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apenas orienta a atuação nesse campo. Pernambuco, portanto, segue como referência nacional na consolidação de soluções alternativas e eficazes de resolução de conflitos.


 

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Texto: Ana Gicelly Nascimento | Ascom TJPE
Foto: Divulgação