Notícias

Nos últimos quatro anos, nenhuma mulher com medidas protetivas sofreu feminicídio em Pernambuco. Saiba como pedir a sua online


 

A Medida Protetiva de Urgência (MPU) é um instrumento essencial para a proteção da integridade física, material e psicológica de mulheres vítimas de violência doméstica, pois distanciam o agressor da vítima por meio de várias determinações. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, entre 2021 e 2024, de todas as mulheres protegidas pelas 77.987 MPUs emitidas em Pernambuco, nenhuma sofreu feminicídio.  

Pensando na eficiência do instrumento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está disponibilizando a “Medida Protetiva Eletrônica”, uma ferramenta virtual para que mulheres vítimas de violência doméstica possam pedir medidas protetivas diretamente do celular ou computador, de maneira rápida, segura e sem sair de casa. A ferramenta está, inicialmente, disponível para mulheres que moram no Recife, com seu alcance ampliado para todo estado previsto para o mês de agosto.

A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça Estadual, desembargadora Daisy Andrade Pereira, reforça que a ferramenta se junta ao esforço conjunto de proteger as mulheres. "A Medida Protetiva de Urgência eletrônica é mais uma porta que o Tribunal de Justiça de Pernambuco disponibiliza para ampliar o acesso à justiça a todas as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica, e assim reforça a proteção de todas as mulheres contribuindo para o encorajamento dela em quebrar o silêncio", afirma.


PARA FAZER SEU PEDIDO, CLIQUE AQUI!

 


COMO REQUERER A MEDIDA PROTETIVA?

Qualquer mulher que esteja sob risco ou que sofreu violência doméstica pode acessar a ferramenta e preencher o formulário, que é dividido em cinco etapas: 1) Dados da Mulher; 2) Dados do(a) Autor(a) da Violência; 3) Dados da Violência; 4) Formulário de Requerimento das Medidas Protetivas; e 5) Formulário de Risco. As perguntas obrigatórias do formulário são marcadas por um asterisco (*), mas o preenchimento das perguntas opcionais é importante para ajudar o juiz ou a juíza a apreciar seu pedido. 

Caso a vítima não consiga realizar o formulário ou esteja impedida ela pode solicitar o auxílio de alguma pessoa de confiança para o preenchimento. Se a situação for urgente, disque 190.

Na primeira etapa do formulário a vítima deve preencher suas informações pessoais. Nesta etapa, os únicos tópicos obrigatórios são: nome, CPF e endereço. A vítima, para além do nome de registro, pode colocar seu apelido (“como é conhecida”) e o nome social para pessoas transexuais. 

A mulher pode ainda anexar fotos ou PDF de algum documento com foto e pode também adicionar algum telefone de contato, inclusive um WhatsApp, pelo qual ela poderá receber atualizações ou a intimação. Se ela não se sentir segura ao receber informações em seu telefone pessoal, ela pode preencher o campo com o telefone de outra pessoa que possa ser contatada em seu nome, como uma amiga, familiar, responsável ou cuidador. 

Já na segunda etapa é necessário preencher os dados do agressor. As únicas informações obrigatórias são o nome e o endereço, porém quanto mais informações melhor para encontrar o agressor ou a agressora.

Na terceira etapa, a vítima pode descrever a violência, indicando data e local dos tipos de violência sofridos. A vítima também pode anexar arquivos de foto, vídeo, áudio e prints. Se a vítima não se sentir à vontade para escrever os relatos ou não puder dar mais detalhes, ela pode avançar sem preencher essa etapa.

É na quarta etapa que a vítima pode descrever quais os tipos de violência sofreu do agressor e quais medidas protetivas ela deseja contra o agressor. Todas as opções são de múltipla escolha e basta clicar nos tópicos que melhor se adequam ao incidente e ao que deseja.

Após o preenchimento dos dados, a última etapa do formulário é uma área de múltipla escolha com 31 perguntas. Essa etapa não é obrigatória e é possível enviar o pedido sem respondê-las, mesmo que sendo importantes para o juiz ou juíza apreciar melhor o pedido da medida protetiva.

Com a conclusão do preenchimento do formulário, a vítima tem acesso a um RECIBO do pedido, mas isso não é o MPU propriamente dito. Neste documento, há informações sobre o requerimento, inclusive indicando para qual Vara o pedido foi enviado. Agora, o juiz tem 48h para apreciar o pedido e enviar uma intimação caso o pedido for procedente.

Vale ressaltar que essa ferramenta é uma alternativa para o pedido de MPU. As delegacias de polícia especializadas e o Ministério Público ainda podem ser procurados para requisitar o MPU se a vítima assim entender, inclusive para abrir procedimentos de investigação contra o agressor.

 

O QUE SÃO AS MEDIDAS PROTETIVAS?

As MPUs são aplicáveis principalmente nos casos de violência doméstica e familiar quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher. 

Algumas das situações pelas quais uma MPU pode ser requisita são: agressões físicas ou verbais dentro de casa; ameaças, perseguições ou assédio moral; violência sexual ou patrimonial; e tentativas de coação, manipulação ou controle psicológico.

Com a MPU deferida, pode-se encontrar determinadas decisões para proteger a vítima de seu agressor, como: afastamento do agressor do lar; proibição de contato com a mulher; suspensão de porte de armas; proteção patrimonial de bens da vítima; ou encaminhamento da vítima a programas de apoio psicossocial.

O pedido de MPU normalmente está vinculado à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por entender que violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e que exige respostas imediatas e protetivas, sem necessidade de um processo criminal longo, garantindo não só a segurança física, mas também a autonomia e dignidade da vítima.

 

...................................................................................
Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Foto: Ascom TJPE