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TJPE convoca magistrados e servidores para o Mutirão Processual Penal – Pena Justa 2025.1

 


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), conclama todas as unidades judiciárias com competência penal e de execução penal a participarem ativamente do Mutirão Processual Penal – Pena Justa 2025.1.

A ação integra o Plano Nacional “Pena Justa”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça e a SENAPPEN, e tem como eixo central a revisão sistemática de prisões, bem como a análise de processos de execução penal com incidentes vencidos.

O que está em pauta

O mutirão representa um compromisso institucional com os princípios constitucionais da legalidade, dignidade da pessoa humana e excepcionalidade da prisão. Serão priorizados três perfis de situações:

• Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos, conforme os Habeas Corpus 143.641 e 165.704 do STF e a Resolução CNJ nº 369/2021;
• Presos provisórios com mais de um ano de prisão preventiva, hipótese central do plano “Pena Justa” e da futura Central de Regulação de Vagas;
• Pessoas presas com incidentes vencidos na execução penal, como progressão de regime, livramento condicional e extinção da pena, com base nos dados extraídos do SEEU.
 
Como contribuir?

O sucesso do mutirão depende do engajamento técnico e célere de cada unidade. Para facilitar o trabalho, foram disponibilizadas planilhas colaborativas específicas por hipótese analisada, com acesso direcionado conforme a atuação de cada vara ou equipe, disponibilizada uma orientação para nortear os trabalhos – Clique aqui para acesso a orientação:

Hipótese I – Mulheres gestantes, mães de crianças menores de 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência (prisão preventiva):

• A planilha “Planilha I – Mulheres” foi enviada às varas, pela Corregedoria, com casos identificados, a partir de dados fornecidos pela SEAP.
• A unidade deverá verificar a situação pessoal e familiar da presa e avaliar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar, conforme os HCs 143.641 e 165.704 do STF e a Resolução CNJ nº 369/2021.
• A manutenção da prisão só deverá ocorrer em casos excepcionais, com fundamentação expressa e individualizada.
Clique aqui para ver o quantitativo por Unidade Judicial
Clique aqui para acessar a planilha

Hipótese II – Prisões preventivas com mais de 1 (um) ano de duração:

• As unidades penais receberam listagens organizadas por preso e por processo, com apoio da SEAP.
• A reavaliação deve ser informada diretamente no sistema SICOR, já utilizado para o monitoramento dessas prisões.
• Deve-se verificar a legalidade da custódia e considerar medidas cautelares alternativas, conforme o art. 319 do CPP, observando os princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo.
• Clique aqui para ver o quantitativo por Unidade Judicial.
• Clique aqui para acessar o SICOR

Hipótese IV – Processos de execução penal com incidentes vencidos:

• A “Planilha IV – Processos SEEU” está disponível às varas de execução penal e Varas com competência de Execução Penal, com dados extraídos diretamente do sistema SEEU.
• Cabe à unidade verificar incidentes pendentes, como progressão, comutação, livramento ou extinção da pena, e determinar providências imediatas.
Clique aqui para ver o quantitativo por Unidade Judicial.
Clique aqui para acessar a planilha
 
Cada unidade deve alimentar diretamente a planilha correspondente com os dados atualizados, permitindo o acompanhamento em tempo real por parte do GMF. O resultado consolidado será monitorado e divulgado ao final do mutirão, em articulação com o CNJ.

Por que participar?

A participação ativa neste esforço coletivo:

✔ Promove a legalidade e a dignidade da pessoa privada de liberdade;
✔ Responde ao Estado de Coisas Inconstitucionalreconhecido pelo STF na ADPF 347;
✔ Contribui para a adequação da população carcerária;
✔ Fortalece a credibilidade e o protagonismo institucional do TJPE na agenda da Justiça penal humanizada.

Prazo e cronograma:

O levantamento e as análises devem ser concluídos até o dia 30 de julho de 2025, com envio das informações consolidadas ao CNJ. 

Unidos por uma Justiça penal mais justa, célere e humana

O TJPE reforça que a adesão e o empenho de magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e demais integrantes das unidades judiciais são essenciais para o êxito desta iniciativa.

Vamos juntos reafirmar nosso compromisso com a legalidade, a dignidade e a eficiência na aplicação da pena.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail institucional: gmf.pe.penal@tjpe.jus.br ou pelo ramal 31817608 das 8h às 14h.

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Texto: GMF