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TJPE institui a 3ª Turma do Núcleo 4.0 do 2º Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu a 3ª Turma do Núcleo 4.0 do Segundo Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 2G - ECECC), com competência para julgar feitos cíveis sobre empréstimo consignado, inclusive aqueles que tratem sobre empréstimo consignado contratado por meio de cartão de crédito. O Ato 585/2025 foi publicado na edição 162 do Diário de Justiça eletrônico desta quarta-feira (18/6).
Também foi publicado o Ato 586/2025 na mesma edição do DJe, que dispõe sobre a designação da presidência da 2ª Turma do Núcleo 4.0 do Segundo Grau de Jurisdição. Além disso, o mesmo Ato apresenta a composição de integrantes da 3ª Turma do Núcleo 4.0 2G – ECECC.
A partir de agora, o Ato 1.554/ 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: o Núcleo 4.0 2G – ECECC será composto por três Turmas e as 1ª e 3ª Turmas do Núcleo 4.0 2G – ECECC serão competentes para julgar os feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado, inclusive os de cartão de crédito. Em relação à redistribuição de processos, Ato da Presidência disciplinará sobre os processos de competência das Turmas do Núcleo 4.0 2G – ECECC, observados os parâmetros elencados no Ato 585/2025.
Na edição 163 do DJe, de 19 de junho, foi publicado o Ato 594/2025 que disciplina a redistribuição dos feitos cíveis que versam sobre empréstimo consignado e/ou sobre empréstimo consignado contratado por meio de cartão de crédito (cartão de crédito consignado), nos termos do disposto no art. 3º do Ato nº 585/2025.
*Atualizada em 19/06/2025
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Texto: Redação | Ascom TJPE