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TJPE disponibiliza mais um canal de atendimento à sociedade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está disponibilizando mais um canal de atendimento à população. Através do Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança (Sigac) será possível requerer a restituição de valores de custas processuais e taxas de cartórios extrajudiciais pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade.

O lançamento do sistema está inserido no contexto de diversas melhorias que vêm sendo implantadas pela instituição na atual gestão, sob o comando do presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto. O propósito é buscar a modernização administrativa e o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Com a nova ferramenta, disponível no site do Tribunal de Justiça (acesse AQUI), os pedidos de restituição passam a ser solicitados de forma eletrônica. Para isso, o(a) contribuinte deve realizar um pré-cadastro de acesso à plataforma e seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa 40/2024, publicada na edição 200/2024 do Diário de Justiça eletrônico de quarta-feira (11/9). Confira AQUI

“A Instrução Normativa 10/2010 precisava ser atualizada, pois era toda fundamentada em documentos físicos. A entrega desses documentos se dava no setor de protocolo do Tribunal, o que tornava o processo de análise do pedido de restituição manual e mais demorado”, explica o diretor de Gestão da Arrecadação (Digear), Isaac Newton Barros. Ele ressalta que, com a nova ferramenta, todo o processo será feito através de uma solução 100% digital, oferecendo assim melhores condições e compartilhamento de informações, além de atender a critérios de sustentabilidade.

De acordo com a Instrução Normativa 40/2024, os valores de natureza tributária e não tributária destinados ao ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (FERM) e ao Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg) devem ser restituídos quando recolhidos indevidamente, a maior ou em duplicidade; recolhidos por beneficiário(a) da gratuidade de justiça após a concessão do benefício, desde que não revogado; recolhidos de forma antecipada, quando não distribuída a ação ou o recurso; ou quando não praticado o ato processual, notarial ou registral, conforme o artigo segundo da norma.

No Sigac também é possível acompanhar o status do pedido de restituição, podendo ser incluídos documentos ou informações solicitadas pela Diretoria de Gestão da Arrecadação (Digear), caso seja necessário.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Freepik