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Instrução de Serviço estabelece procedimentos no BNMP

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A Instrução de Serviço Nº 07, publicada na última terça-feira (10/09), estabeleceu procedimentos para assinatura e acompanhamento de expedientes urgentes no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), pelas Diretorias de Processamento Remoto do 1° Grau. O objetivo é garantir a celeridade e eficácia na tramitação dos atos processuais, assegurando a proteção dos direitos das partes envolvidas.

A partir das novas diretrizes, disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) Nº 199, o(a) magistrado(a) ou servidor(a) que registrar uma demanda no Sistema de Controle e Gestão de Atendimentos (SCGA), para agilizar o expediente no BNMP, deve ser informado(a) pela Diretoria, através de cadastro no sistema, quando estiver apto para assinatura.

Além disso, a Diretoria deve comunicar à unidade judiciária o cumprimento, por meio da plataforma Microsoft Teams, informando o ID do cadastro. Após a assinatura, a unidade judicial deverá comunicar ao setor competente, também via Microsoft Teams, para a realização dos trâmites subsequentes. As novas medidas não interferem na movimentação de tarefas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O novo conjunto de procedimentos foi estabelecido pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, com base na Resolução nº 417, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o BNMP para o registro de informações cruciais, como medidas protetivas de urgência e cautelares, mandados de prisão e penas alternativas.

 

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE

Imagem: CNJ