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Consultas 2021
Número do Processo | Objeto | Publicação |
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SEI N. 00013140-35.2021.8.17.8017 |
EMENTA: CONSULTA. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AQUISIÇÃO DE LOTES DE TERRENOS RURAIS. REGULARIZAÇÃO DOS CONTÍGUOS E CONSTANTES EM ESCRITURAS PÚBLICAS. TOPOGRAFO. MEDIÇÃO POR GPS ATRAVÉS DE GEORREFERENCIAMENTO SUBSCRITA POR ENGENHEIRO TÉCNICO INSCRITO NO CREA. COMPETÊNCIA DO TABELIÃO PARA QUESTIONAR E MANDAR ALTERAR O RESULTADO DO DOCUMENTO ASSINADO POR ENGENHEIRO INSCRITO NO CREA. OPINATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS
REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE PERNAMBUCO - ARIPE. ORIENTAÇÕES GERAIS, INCLUSIVE QUANTO À POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA, PREVISTA NO ART. 198 DA LEI Nº 6.015/73.
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Publicado em 07/06/2021 |
SEI N. 00009805-42.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA. RCPN. DIVÓRCIO. JUÍZO ARBITRAL. LEI N. 9.307/96. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONIVEIS. ART. 852 DO CÓDIGO CIVIL. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL AO ATO. NORMA COGENTE. NULIDADE.
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Publicado em 09/06/2021 |
SEI N. 00015743-59.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA. PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA EM OFÍCIO DE NOTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. PODERES EXPRESSOS PARA RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS AUTOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 653, 593 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. ART. 22 DA LEI N. 8.906/94. ART. 247, §§ 1º e 2º DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE PERNAMBUCO. LEI ESTADUAL Nº 11.404/96.
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Publicado em 03/06/2021 |
SEI nº 00008780-76.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA. ART. 1.080, § 4º CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE PERNAMBUCO. ITBI. FATO GERADOR. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. REGISTRO. STF. REPERCUSSÃO GERAL.
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Publicado em 11/06/2021 |
SEI nº 00021968-82.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA FORMALIZADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE PELA QUAL O INTERESSADO INFORMA QUE NO ANO DE EM 2012 OCORREU UM INCÊNDIO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVIL DE SERROLÂNDIA, SENDO FATO DE CONHECIMENTO GERAL E PÚBLICO, O QUAL DESTRUIU VÁRIOS DOCUMENTOS E LIVROS OFICIAIS.
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Publicado em 27/07/2021 |
SEI Nº 11964-53.2021 |
EMENTA - CONSULTA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA.APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.726/2018, ART. 3º, I E II. ART. 967, CÓDIGO DE NORMAS. OPINATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE PERNAMBUCO- ARIPE. DECISÃO DE CARÁTER NORMATIVO EXARADA PELO CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA- CNJ, NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0002986-87.2019.2.00.000 NA QUAL RESTOU DECIDIDO QUE “OS SERVIÇOS DE AUTENTICAÇÃO, RECONHECIMENTO DE FIRMA E OUTROS PRATICADOS NAS SERVENTIAS BRASILEIRAS, POR ENCERRAR UMA RELAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA DO CIDADÃO COM O CARTÓRIO, NÃO ESTÃO INCLUÍDOS, PARA FINS DE DISPENSA, NA LEI Nº 13.726/2018, MUITO MENOS COM A POSSIBILIDADE DE SEREM PRATICADOS COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS.NO MESMO SENTIDO É A DECISÃO PROFERIDA NO PPP Nº 309/2019 DESTA CORREGEDORIA AUXILIAR PARA O EXTRAJUDICIAL.
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Publicado em 31/05/2021 |
SEI Nº 22340-09.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA FORMULADA A ESTA CORREGEDORIA AUXILIAR DO EXTRAJUDICIAL DO TJPE PELA OFICIALA DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, NO QUAL INFORMA QUE RECEBEU CONTATO TELEFÔNICO E VIA E-MAIL DO SR. JÚLIO BARBOSA, O QUAL DISSE REPRESENTAR A EMPRESA A3DG, E SOLICITAVA ACESSO AOS ARQUIVOS DA SERVENTIA, PARA PROCEDER COM A DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL.
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Publicado em 09/09/2021 |
SEI Nº 00017528-33.2020.8.17.8017 |
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA FORMULADA PELO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE CARPINA/PE, ATRAVÉS DA QUAL QUESTIONA A POSSIBILIDADES DE REALIZAR O ARQUIVAMENTO DOS LIVROS-D DE FORMA INTEGRALMENTE DIGITAL, EM LUGAR DE REALIZAR A ENCADERNAÇÃO E O ARQUIVAMENTO FÍSICO.
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Publicado em 19/02/2021 |
SEI Nº 00021369-43.2020.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA FORMULADA PELO JUIZO DA COMARCA DE CARNAÍBA. ASSENTAMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU PROVOCAÇÃO JUDICIAL POR MEIO DE ADVOGADO. APLICABILIDADE DO ART. 722, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE NORMAS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, OUVIDO MP, ORDEM JUDICIAL.
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Publicado em 15/01/2021 |
SEI nº 00020359-22.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA. NORMATIZAÇÃO. REQUISITOS PARA PROCESSAMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. PARECER ARIPE. PROVIMENTO Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ.
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Publicado em 31/08/2021 |
SEI 00020738-84.2021.8.17.8017 |
EMENTA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSULTA. ARPEN. DESPESAS POSTAIS REFERENTES A PEDIDOS DE CERTIDÕES COM GRATUIDADE, BEM COMO RELATIVAS AOS DIVERSOS PEDIDOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ARTS. 98 A 102 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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Publicado em 12/08/2021 |
SEI nº 0021705-40.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA. DETRAN. VALIDADE DOS SELOS DE AUTENTICIDADE QUANDO OCORRENTE DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DO CONTRIBUINTE E O NOME CONSTANTE NA CÓPIA DO DOCUMENTO APRESENTADO. VALIDADE QUANDO HÁ DIVERGÊNCIA QUANTO AO TIPO DA CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PARA CONSULTA DO SELO. PARECER OPINATIVO DA ANOREG. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE.
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Publicado em 18/08/2021 |
PJE nº 0000023-21.2020.8.17.3000 |
EMENTA - TRATA-SE DE CONSULTA FORMULADA PELO NÚCLEO DE DEFESA E PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DO DEFENSOR HENRIQUE DA FONTE ARAÚJO DE SOUZA, EM FAVOR DA SRA KEYLLA INÁCIO, CIVILMENTE REGISTRADA COMO "CLAUDIO FRANCISCO INÁCIO JÚNIOR".
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Publicado em 17/11/2021 |
Processo nº 0000898-79.2021.2.00.0817 |
EMENTA - CONSULTA. PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES À AVERBAÇÕES NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS PARA O 5º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 906, §3º, DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE PERNAMBUCO.
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Publicado em 20/08/2021 |
SEI N. 00014612-58.2021.8.17.8017 |
EMENTA - CONSULTA. PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA EM OFÍCIO DE NOTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. PODERES EXPRESSOS PARA RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS AUTOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 653, 593 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. ART. 22 DA LEI N. 8.906/94. ART.. 247, §§ 1º e 2º DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE PERNAMBUCO. LEI ESTADUAL Nº 11.404/96.
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Publicado em 08/06/2021 |