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A Resolução nº 565, de 16 de junho de 2025 estrutura a Central de Agilização Processual do Estado de Pernambuco, que passa a atuar de forma unificada, reunindo as Centrais de Agilização Processual das Comarcas da Capital, de Caruaru e de Petrolina, anteriormente vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça. As metas e os indicadores de desempenho relativos aos processos a serem remetidos à Central de Agilização Processual do Estado de Pernambuco passam a ser definidos por ato da Presidência, com fundamento em estudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados.
Os artigos 180, XV; 180, XI, i, e 175, XXVII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – Lei complementar nº 100/2007, com redação da Lei Complementar nº 279/2014, deram origem às Centrais de Agilização, que tiveram a instalação firmada pelos Ato Presidencial nº 586/2014; Ato Presidencial nº 942/2015; e Ato Presidencial nº 1145/2015.
As unidades foram instaladas, inicialmente, nas seguintes comarcas: