skip-to-content
Navegação do site

Navegação do site

Apresentação

A alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais para minimizar a desvalorização natural dos mesmos é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça recomenda (Resolução nº 356/CNJ, de 27 de novembro de 2020). Assim, os Leilões Judiciais são realizados para a venda de veículos e sucatas provenientes de apreensões. Os objetos são separados, catalogados e avaliados. Os leilões podem ocorrer de forma eletrônica ou presencial, conforme o art. 879, II do CPC.

O Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, no exercício das competências estabelecidas pela Portaria nº 266/2018/CGJ, é o responsável por consolidar o controle sobre as informações referentes aos bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final.

Por meio do Edital nº 08/2024, o Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, Desembargador Francisco Bndeira de Mello, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, acolhendo o julgamento proferido pelo Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais – CGBAPC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Edital CGJ/PE nº 05, de 17 de setembro de 2024, tornou pública a relação de leiloeiros judiciais habilitados.