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Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE divulga campanha “Declare proteção à Infância"

José Américo Góes, Leusa Santos, Mariana Costa, Élio Braz, Rogério Moraes e Paulo Pugliesi

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Élio Braz Mendes, realizou, nesta terça-feira (1/4), uma visita ao jornal Folha de Pernambuco. O objetivo do encontro foi buscar apoio do veículo de comunicação para a campanha “Declare proteção à Infância", promovida em parceria com várias instituições públicas e privadas. A iniciativa consiste em incentivar as pessoas a destinar uma pequena parte do seu imposto de renda para projetos voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A campanha teve início na segunda-feira (17/03) e segue até o final do prazo para a entrega das declarações do IR, dia 30 de maio. De acordo com o desembargador Élio Braz, o intuito é estimular nas pessoas a cultura da doação para que as estratégias da rede de proteção à infância possam funcionar. “A ideia é que a campanha seja permanente. Além de promover as doações, é importante dar credibilidade à iniciativa para que as pessoas possam entender o efeito final que ela alcança”, destacou. 

Participaram do encontro a vice-presidente da Folha de Pernambuco, Mariana Costa; além do diretor-executivo Paulo Pugliesi, do diretor-operacional José Américo Góes e da editora-chefe Leusa Santos. Também esteve presente o diretor-executivo do Instituto Pipa e secretário-executivo da Rede Primeira Infância de Pernambuco (REPI-PE), Rogério Moraes. 

São parceiros da iniciativa a Receita Federal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); a Escola de Conselhos da Universidade Federal Rural de Pernambuco; a Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Pernambuco; o Instituto PIPA/Rede Estadual da Primeira Infância (REPI); Zoom Social; o Conselho de Contabilidade, e a Folha de Pernambuco.

Saiba como doar:
O procedimento é simples e não gera custo adicional para o(a) contribuinte. As pessoas físicas podem destinar até 3% do valor do imposto devido. O montante indicado pelos(as) contribuintes já é parte do valor a pagar ou é somado ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

Para fazer a destinação, ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e após isso, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Neste momento, o(a) contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual. Como o próprio programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente, não é preciso que o(a) contribuinte se preocupe em realizar os cálculos.

Após esse procedimento, no momento de enviar a declaração do imposto de renda, a pessoa deve imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para cada destinação informada, caso tenha indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o(a) contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido. Caso a pessoa tenha imposto a pagar, o percentual indicado será subtraído do saldo devedor. Já se houver direito à restituição, o total destinado para doação será somado ao valor a ser recebido.

A doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo, não sendo possível destinar valor se a declaração foi preenchida no modelo simplificado. A campanha será apresentada também por meio de audiência pública a ser realizada no Palácio da Justiça, mas você já pode fazer a sua doação.

 

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Ivaldo Reges | Ascom TJPE