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Saiba mais sobre a luta por direitos das pessoas autistas e os avanços do TJPE nesta pauta



Nesta quarta-feira (2 de abril), comemora-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data tem como objetivo promover mais conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), combater o preconceito e a discriminação, além de abordar as necessidades e os direitos das pessoas autistas. Em poucas palavras, pode-se resumir o autismo como um transtorno que pode caracterizar neurodesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social. Estima-se, segundo dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que o país teria cerca de 2 milhões de brasileiros(as) com diagnóstico confirmado.

Porém, tem sido cada vez mais frequente o número de diagnósticos de TEA, principalmente na primeira infância, mas também na fase adulta e, segundo dados publicados pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) o Brasil pode ter até 6 milhões de pessoas autistas. Com a demanda crescente, surgem novas perspectivas médicas e terapêuticas, além de mais profissionais de saúde em busca de melhores condições para o desenvolvimento, convivência social e qualidade de vida para este público e suas famílias. São inúmeros e variados tratamentos envolvendo métodos terapêuticos multidisciplinares, geralmente caros para a maioria dos(das) pacientes. Em razão disso, na tentativa de propiciar o acompanhamento mais adequado às pessoas com TEA, cresce também o número de processos judiciais. De acordo com dados do TJPE Reports, só esse ano, no 1º Grau de Jurisdição, existem cerca de  3.900 processos tramitando relacionados ao TEA.
    
Incidente de Assunção de Competência sobre a responsabilidade dos planos de saúde

Com enfoque nos direitos, necessidades médicas e terapêuticas, a Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com TEA. 

No julgamento, realizado em julho de 2022, o órgão colegiado do Tribunal, de forma unânime, negou provimento à apelação de um plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo os métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇAO SENSORIAL e as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade. De acordo com a decisão, o plano deverá acatar a recomendação médica em laudo e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento. 

Pai de um menor autista de 10 anos, o desembargador do TJPE, Ruy Patu, compreende a aflição dos pais na busca do melhor tratamento e qualidade de vida para os seus filhos, sobretudo pensando na fase adulta, quando não mais tiverem a companhia dos seus cuidadores naturais. “Isso passa, infelizmente, no mais das vezes, por demandas judiciais desgastantes contra os planos de saúde, que, conforme os termos do IAC-TJPE, são obrigados a prestar ampla cobertura em tratamento visando a melhora física e cognitiva desses pacientes”. 

“Todavia, é preciso, ao demandar na Justiça, buscar cooperar com o Poder Judiciário e o Ministério Público na fiscalização das clínicas, pois, infelizmente, existem muitas denúncias de abusos com a conivência dos pais, a fim de que prestem um tratamento adequado, mediante profissionais devidamente certificados. As terapias devem estar dentro de uma carga horária factível e não estressante para o(a) paciente, preservando o período de convivência indispensável deste com a família e com os amigos na escola – primeiros terapeutas das crianças e adolescentes autistas – sem onerar excessivamente os planos de saúde”, destaca o magistrado.

Leia mais: TJPE julga IAC e fixa teses jurídicas que obrigam os planos de saúde a custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com autismo abrangendo métodos e terapias especiais 

Nota Técnica Cijuspe/TJPE com orientações para processos relacionados ao tratamento de pessoas com TEA

Buscando propor o tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas no âmbito do Poder Judiciário, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (Cijuspe/TJPE) publicou a Nota Técnica 09/2024 com orientações aos(às) magistrados(as) para promoção de maior eficácia e celeridade aos processos relacionados ao tratamento de pessoas com TEA. Assim, com a finalidade de enfrentar o excesso de litigiosidade e a litigância agressora, o Cijuspe orienta ser imperativo garantir prioridade na tramitação dos processos em que figurem pessoas com transtorno do espectro autista, assegurando rápida resolução e atendimento às suas necessidades específicas.

Sendo comprovada a negativa do plano de saúde, recomenda-se ao(à) magistrado(a) analisar, sem oitiva da parte contrária, a concessão da tutela de urgência aos processos em que verificar a apresentação pela parte autora da recusa da operadora de saúde suplementar em fornecer o tratamento proposto em laudo médico, bem como, nos casos de demora na reposta superior a 30 dias. Entre outras orientações, a Nota Técnica aborda questões sobre medidas em decisões de tutela de urgência; comprovações técnicas; terapias alternativas; horários das terapias; e a execução das decisões. 

Leia mais: Cijuspe/TJPE emite orientações aos magistrados em processos sobre o tratamento de pessoas com TEA
Leia mais: Tribunal de Justiça do Pará anuncia adesão a Nota Técnica nº 09/2024 do TJPE que trata de processos sobre autismo

Necessidades terapêuticas e o dia a dia das pessoas autistas e de suas famílias



A servidora Leila Siqueira, lotada no Cejusc da Comarca de Arcoverde, conhece bem a realidade e as lutas por direitos e melhor qualidade de vida. Ela é mãe de Heitor, um adolescente de 16 anos, diagnosticado com uma síndrome genética rara no seu primeiro ano de vida e com autismo quando tinha 4 anos. Heitor é autista nível de suporte 3, totalmente não verbal e necessita de suporte integral para todas as atividades de vida diária: alimentação, vestir-se, ir ao banheiro, tomar banho, entre outras.

No início do tratamento, Leila e o esposo precisaram ingressar com uma ação judicial para que o plano custeasse as despesas com as terapias do filho. Esse processo durou quatro anos e, enquanto isso, eles foram pagando as terapias conforme podiam. Hoje, mesmo com as dificuldades de morar no interior do Estado, não ter rede de apoio familiar, além das questões comportamentais agravadas pelo isolamento da pandemia do Covid-19, Heitor realiza fisioterapia duas vezes por semana, terapia ocupacional e psicopedagogia uma vez por semana, tudo custeado pelo plano de saúde, sendo acompanhado periodicamente por psiquiatra e neuropediatra.

Leila destaca que o IAC julgado pelo TJPE teve grande importância para orientar as famílias e advogados(as) nos processos referentes à responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com TEA. Além disso, a servidora conta com jornada de horário especial, concedida pelo TJPE desde 2018, para poder acompanhar seu filho nas terapias, consultas médicas e em todas as suas necessidades diárias.

“Heitor é totalmente dependente: um adolescente de 1.74 cm e 80kg com a mente de um bebê de dois anos. Ele é a minha vida e o meu anjo da guarda. Eu preciso mais dele do que ele de mim. E, neste dia de conscientização sobre o Autismo, eu desejo que ao invés de preconceito, as pessoas escolham respeitar e acolher todas as pessoas com deficiência e não esqueçam dos que cuidam. Pois, precisamos de atenção, acolhimento e respeito”.

Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJPE

Dentro da temática de luta pelos direitos das pessoas com deficência, o TJPE conta com os serviços, planejamento e apoio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (Cacin). Esta comissão visa promover a acessibilidade, de forma ampla, ao corpo funcional e usuários(as) que tenham deficiência ou mobilidade reduzida, visando à inclusão social e ao exercício da cidadania. Nesse sentido, a Cacin/TJPE existe tanto para atender o(a) servidor(a) que, por motivo de deficiência (seja congênita ou adquirida), se veja impossibilitado(a) de desempenhar adequadamente as funções; quanto para prestar o melhor atendimento ao(à) jurisdicionado(a) com qualquer deficiência: física, auditiva, visual, intelectual, entre outras. Outras informações através do e-mail: cacin@tjpe.jus.br ou do site: https://portal.tjpe.jus.br/web/cacin

Leia mais: Acessibilidade: comissão orienta a aplicação de direitos dentro da Justiça

*Atualizada em 03/04/2025

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE
Foto: Arquivo pessoal