Navegação do site
Amenizar o sofrimento e oferecer condições mais dignas a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes. Este é um dos principais objetivos das salas de depoimento acolhedor instaladas no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), as quais são devidamente isoladas e equipadas, com sistema de áudio e vídeo, para realizar a oitiva individual das vítimas através de atendimento humanizado e especializado em técnica científica de coleta de testemunho.
Atualmente, o TJPE conta com seis unidades nas seguintes comarcas: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Goiana, Petrolina e Caruaru. E, aonde não tem sala, chega o ônibus itinerante criado para prestar esse serviço nos locais mais distantes do estado. Em breve, será inaugurado o segundo veículo para conseguir atender mais localidades e também serão capacitados mais profissionais para este tipo de atendimento.
Segundo dados de 2024, divulgados pela unidade da Capital, estão entre os crimes mais ouvidos na sala de depoimento acolhedor o estupro e estupro de vulnerável com quase 70% das coletas de depoimento. Na sequência, com índices menores, aparecem as ocorrências de maus tratos (4%) e de lesão corporal (3%). E o gênero feminino prevalece como vítima em 80% dos casos, sendo o ambiente familiar, o principal local para o acometimento desses crimes por pais, padrastos e outros parentes, que representam mais de 65%.
No atendimento do ônibus itinerante, os dados são parecidos ou próximos da unidade da Capital, principalmente, na especificação dos crimes mais cometidos, onde o estupro e estupro de vulnerável chega a 76% dos processos em investigação.
Em relação aos agendamentos dos depoimentos, estes são solicitados pelas assessorias das unidades judiciárias que entram em contato, prioritariamente, pelo telefone de cada unidade com a respectiva sala ou pelo e-mail. Importante ressaltar que todas as unidades atendem também as comarcas vizinhas.
Um exemplo é o setor em Jaboatão, que atende mais outras dez comarcas do TJPE: Ribeirão, Amaraji, Escada, Cortês, Cabo de Santo Agostinho, Sirinhaém, Rio Formoso, Ipojuca, Tamandaré e Tabira. No caso de localidades mais distantes, os(as) servidores(as) das varas podem articular diretamente com os respectivos Conselhos Tutelares ou Prefeituras para realizarem o transporte das crianças e jovens no dia da ouvida.
Confira abaixo os contatos para agendamentos e outras informações:
Sala de Depoimento Acolhedor de Camaragibe: Fórum Desembargador Agenor Ferreira de Lima. Av. Doutor Belmínio Correia, 144, Centro, Camaragibe – PE.
Fones: (81) 3181-9399 / 3181-9273
E-mail: depoimento.acolhedor.camaragibe@tjpe.jus.br
Sala de Depoimento Acolhedor de Caruaru: Fórum Dr. João Elísio Florêncio, nº 1234, Bairro Universitário, Caruaru – PE.
Fone: (81) 3725-7610/ 7609
E-mail: depoimento.acolhedor.caruaru@tjpe.jus.br
Sala de Depoimento Acolhedor de Goiana: Fórum Des. Nunes Machado, Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira A. Filho, s/n, Loteamento Boa Vista, Goiana – PE.
Fone: (81) 3626-8593
E-mail: depoimento.acolhedor.goiana@tjpe.jus.br
Sala de Depoimento Acolhedor de Jaboatão: BR-101 Sul, km 80, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes.
Fone: (81) 3182-6928
E-mail: depoimento.acolhedor.jaboatao@tjpe.jus.br
Sala de Depoimento Acolhedor de Petrolina: Fórum Dr. Manoel Francisco de Souza Filho. Praça Santos Dumont, S/N, Centro, Petrolina – PE.
Fone: (87) 3866-9555
E-mail: depoimento.acolhedor.petrolina@tjpe.jus.br
Sala de Depoimento Acolhedor do Recife: Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista, Recife.
Fone: (81) 3181-5986
E-mail: depoimento.acolhedor@tjpe.jus.br
O serviço funciona há 15 anos no Judiciário pernambucano e a primeira sala de depoimento acolhedor foi instalada no Recife, dentro do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), com apoio da Rainha Sílvia da Suécia. O setor foi equipado com o patrocínio da Childhood Brasil (Instituto WCF-Brasil), que tem escritórios na Alemanha, nos Estados Unidos e na Suécia, criado pela Rainha Silvia, que visitou as instalações em Pernambuco, no ano de 2010. No TJPE, esses locais estão de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 33/2010 e regulamentados através do Provimento do TJPE nº 02/2023; Portaria da CIJ nº 01/2018; e Portaria do TJPE nº 47/2010. Além disso, os procedimentos obedecem à Lei 13.531/2017 e à Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
.................................................
Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE