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TJPE lança ferramenta que agiliza proteção à mulher vítima de violência doméstica 


 

Para facilitar e agilizar os procedimentos para proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou, nesta segunda-feira (21/7), no Salão Nobre do Palácio da Justiça, a ferramenta Medida Protetiva Eletrônica. A iniciativa permite que mulheres vítimas de violência doméstica possam requerer o afastamento de seus agressores diretamente pela internet, sem sair de casa, de forma rápida, direta e sigilosa.

Com a nova ferramenta do TJPE, as mulheres cisgênero ou transgênero que sofreram violência doméstica podem preencher um formulário prático e rápido, com respostas descritivas e objetivas, podendo anexar fotos, vídeos e áudios no depoimento. 

Para pedir uma MPU basta clicar no ícone “Medida Protetiva”, na página principal do site “tjpe.jus.br”; preencher seus dados e os dados do agressor; e responder às perguntas. 

ACESSE O FORMULÁRIO CLICANDO AQUI 

 


O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, comenta que essa ferramenta traz muita praticidade para as mulheres vítimas de violência doméstica familiar. “A mulher preenche o formulário, que é muito didático, e automaticamente já recebe o número do processo e a partir dali já se instaura o procedimento e a medida protetiva poderá ser deferida imediatamente, comunicando-se tanto à vítima quanto ao eventual infrator. Então vai facilitar, torna muito mais simples para que uma mulher vítima de violência possa, através dessa ferramenta, se defender e buscar fazer valer sua dignidade”, explica o presidente.

A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça Estadual, desembargadora Daisy Andrade Pereira, também destacou a importância da medida. “É um formulário muito simples, com os dados dela e com o dado do que aconteceu. Se ela não quiser escrever, só o fato dela identificar qual é o tipo de violência que ela está sofrendo, selecionando o caso relacionado e também o tipo de medida protetiva que ela está querendo já é o suficiente. Depois que ela envia o formulário ela recebe um protocolo com o número do processo, com a vara onde aquele processo caiu, e aí a partir daí ela vai ter todas as informações. Quando ela faz essa solicitação vai ser expedido, vai ser apreciado por um juiz ou por uma juíza e ela então vai tomar conhecimento de qual foi a medida que foi aplicada naquele caso concreto” conta a desembargadora.

Após o envio do formulário, o juiz ou a juíza da comarca na qual a mulher reside será notificado e poderá analisar o pedido dentro de 48h. Em caso da decretação da medida protetiva, prontamente ela e o agressor serão notificados e a segurança da mulher será devidamente resguardada. Vale ressaltar que essa ferramenta não substitui as formas convencionais de pedido de MPU em delegacias ou no Ministério Público, sendo apenas uma alternativa a ela.


 

O evento de inauguração da ferramenta do site do TJPE contou com a presença de Cileide Silva, a primeira mulher a ser atendida pela Lei Maria da Penha no Brasil, em 2006. “Terão muitas denúncias, porque as mulheres têm vontade de denunciar, elas sofrem e elas não têm vida na mão dos companheiros. Então, elas querem se libertar, só que é difícil, a burocracia é grande. Antes, para conseguir uma medida protetiva, a mulher tinha que levar para delegacia um vídeo apanhando para poder conseguir uma medida. Isso mudou, é um recomeço. Estou muito feliz com esse serviço, estou muito grata a todos que criaram e a quem reproduziu a ideia original”, comenta.

A Medida Protetiva Eletrônica é uma iniciativa advinda da colaboração técnica com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em parceria com o Porto Digital do Recife, o qual atuou diretamente na implementação da ferramenta com apoio da rede de empresas especializadas de seu ecossistema de inovação, possibilitando a entrega de uma solução qualificada em tempo recorde.

A conselheira da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Gil de Alcântara Videira, registra os agradecimentos ao presidente do TJPE pela inovação: “A contribuição de vossa excelência e daquela Egrégia Corte foram imprescindíveis para essa célere e exitosa implantação em Pernambuco, a revelar a importância da colaboração interinstitucional”, expõe.
O evento de lançamento contou com a participação de magistrado (a)s, servidore(a)s, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Pernambuco), da Abracrim, coletivos de mulheres e representantes da sociedade civil. 

 

 

Para ter acesso às sonoras dos entrevistados, clique aqui.

Para ver as fotos do evento, clique aqui (fotos: Leandro Lima).

 

O QUE SÃO AS MEDIDAS PROTETIVAS?

As MPUs são aplicáveis principalmente nos casos de violência doméstica e familiar quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher. 

Algumas das situações pelas quais uma MPU pode ser requisita são: agressões físicas ou verbais dentro de casa; ameaças, perseguições ou assédio moral; violência sexual ou patrimonial; e tentativas de coação, manipulação ou controle psicológico.

Com a MPU deferida, pode-se encontrar determinadas decisões para proteger a vítima de seu agressor, como: afastamento do agressor do lar; proibição de contato com a mulher; suspensão de porte de armas; proteção patrimonial de bens da vítima; ou encaminhamento da vítima a programas de apoio psicossocial.

O pedido de MPU normalmente está vinculado à Lei Maria da Penha, por entender que violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e que exige respostas imediatas e protetivas, sem necessidade de um processo criminal longo, garantindo não só a segurança física, mas também a autonomia e dignidade da vítima.

 

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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Foto: Leandro Lima | Ascom TJPE