Notícias

Comitê de Políticas Penais do TJPE promove reunião para debater ações



O Comitê de Políticas Penais do Estado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu, nesta quarta-feira (18/06), às 9h, a quarta reunião do órgão colegiado. A reunião aconteceu na Sala Alumiar, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), com o objetivo de otimizar o trabalho desenvolvido pelo grupo.

Órgão colegiado responsável por formular e implementar políticas públicas para o sistema prisional e socioeducativo do estado, o Comitê de Políticas Penais do Estado do TJPE atua em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP/PE), buscando soluções para problemas como superlotação, condições de infraestrutura e serviços oferecidos aos detentos.

A reunião foi presidida pelo juiz Emiliano César Costa Galvão de França, representando o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário, desembargador Mauro Alencar. O secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco, Paulo Paes, foi representado pelo secretário executivo da Secretaria de Administração Penitenciária, Kleber Oliveira Galindo.

Durante o encontro, foram debatidos os encaminhamentos da reunião promovida em maio; houve a apresentação dos dados da Consulta Pública para a elaboração do Plano Pena Justa; a exibição da proposta de fluxo para casos de violações de Direitos Humanos e a apresentação dos dados quantitativos sobre o diagnóstico preliminar de Pernambuco da matriz do Pena Justa.

O Pena Justa é uma iniciativa nacional para enfrentar a crise no sistema prisional brasileiro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União. O plano visa garantir a dignidade das pessoas presas e a segurança pública, buscando soluções para a superlotação, más condições de higiene, saúde e alimentação, e a falta de reintegração social.

O plano é estruturado em quatro eixos principais: controle da entrada e de vagas no sistema prisional; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; processos de saída da prisão e da reintegração social; e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
....................................................................
Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Cortesia