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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) republicou, na edição 158/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) o Ato Conjunto 25/2025 com a segunda relação de processos a serem remetidos à Central de Agilização Processual da Capital, nos termos do Ato Conjunto 15/2025. Este último autorizou a remessa de processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), que estão há mais de 100 dias na tarefa "Minutar Sentença", sem qualquer movimentação.
Os processos constantes dos Anexos I e II do Ato Conjunto 25/2025 deverão ser enviados no prazo de cinco dias, contados da data de publicação na edição 158 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (13/6). Ficam dispensados os processos que tenham sido movimentados até a data da efetiva remessa. O(a) magistrado(a) da unidade judiciária de origem poderá solicitar a devolução dos autos, com o compromisso de proferir sentença no prazo de até 30 dias, com pedido a ser encaminhado por e-mail ao Gabinete da Central de Agilização Processual, com a identificação da unidade judiciária e do respectivo NPU.
Os processos de natureza não criminal listados no Anexo I serão remetidos pelas Diretorias de Processamento Remoto vinculadas às respectivas unidades jurisdicionais, sendo autorizado o cancelamento da conclusão para viabilizar a remessa. Já os processos criminais e infracionais constantes do Anexo II, por não permitirem o cancelamento da conclusão no PJe, serão remetidos pelas Diretorias de Processamento Remoto apenas após determinação expressa da autoridade judiciária competente, que deverá despachar os autos no prazo de cinco dias úteis. Os processos não despachados no prazo previsto deverão ser sentenciados no período de até 30 dias, somente podendo ser incluídos em remessas futuras mediante justificativa formal.
*Atualizado às 10h35 do dia 13 de junho
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE