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Justiça confirma arrematação do Edifício Holiday

Foto do Edifício Holiday
 

Em decisão publicada nesta segunda-feira (7), o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital confirmou a validade da arrematação do Edifício Holiday e autorizou a imissão de posse do imóvel em favor do arrematante. A entrada deverá ser feita com o apoio de força policial e prevê a retirada de eventuais invasores, além da adoção de medidas de segurança para preservação da estrutura.

O caso faz parte de um cumprimento de sentença movido pelo Município do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, que resultou na venda do imóvel em leilão judicial. O valor da arrematação foi de R$ 21.538.616,05, superior a 60% da avaliação oficial de R$ 35.731.026,76 — patamar mínimo exigido pela legislação para afastar a alegação de "preço vil".

Embargos de declaração apresentados por um vizinho do edifício, Hélio Gomes dos Santos, foram rejeitados. O juiz entendeu que, por não ser condômino, ele não possui legitimidade para impugnar a arrematação ou a avaliação do bem. Também foi afastada a alegação de inidoneidade financeira do arrematante, uma vez que já foram pagos mais de R$ 11 milhões referentes à entrada, comissão do leiloeiro e parcelas do valor total.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco também apresentou embargos, com questionamentos sobre a cobrança de IPTU após a ordem judicial de desapossamento. Neste ponto, a manifestação foi acolhida parcialmente. O magistrado reconheceu que, diante da perda do domínio útil do imóvel, os condôminos do Edifício Holiday não podem ser responsabilizados pelo pagamento do tributo a partir da data da desocupação forçada, determinada no processo principal.

A decisão também autorizou o arrematante a cercar e isolar o imóvel, podendo contratar segurança privada. Determinou ainda o pagamento de despesas com a publicidade da hasta pública e dos honorários periciais, a serem quitados por meio de alvarás judiciais.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Divulgação