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Portaria do TJPE disciplina procedimento de heteroidentificação para o 2º Exame Nacional dos Cartórios - 2025.2
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou através da Portaria 33/2025, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) - 2025.2. O documento foi publicado, nesta sexta-feira (25/7), na edição 197/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Confira a Portaria na íntegra.
De acordo com a Portaria, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada em Pernambuco, inscrita no 2º Exame Nacional dos Cartórios - 2025.2, deverá informar sua condição à Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (CPH/PJPE). O formulário está disponível no site do TJPE (clique aqui para solicitar a heteroidentificação), no período de 1 a 17 de agosto do ano corrente.
Além do documento devidamente preenchido, o(a) candidato(a) deve encaminhar a cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico - e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte);foto colorida, datada e recente (emitida há, no máximo, um ano), nítida; o comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses anteriores à abertura das inscrições no inscrições no 2º ENAC. Todos os documentos precisam estar no formato PDF e obedecer às regras contidas na Portaria.
Para saber sobre os demais procedimentos, acesse a Portaria 33/2025.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE