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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) criou, através da Instrução Normativa 11/2025, o Núcleo de Partilha Judicial na Contadoria Remota. A unidade tem competência estadual para todos os processos judiciais de 1º grau relacionados à partilha judicial e atuará conforme as disposições previstas na legislação civil e processual civil, bem como nos atos normativos correlatos. Confira a Instrução Normativa 11/2025, publicada na edição 156/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (12/6).
A normativa também determina a remessa de processos ao Núcleo de Partilha Judicial nas seguintes hipóteses: existência de divergência entre os(as) herdeiros(as) ou de herdeiros(as) incapazes; inércia das partes, após intimação para apresentação do pedido de quinhão ou partilha amigável, desde que haja determinação judicial específica.
A elaboração do esboço da partilha de acordo com a decisão judicial cabe à unidade criada, que deve observar a seguinte ordem de pagamentos: quitação das dívidas; meação do(a) cônjuge supérstite; meação disponível; e quinhões hereditários. Caso seja constatada a ausência de informações indispensáveis à elaboração da partilha, o processo será devolvido à unidade de origem para adoção das providências necessárias, com a devida certificação nos autos. O prazo para a elaboração da partilha será de dez dias, prorrogável, uma única vez, mediante justificativa apresentada pelo Núcleo de Partilha Judicial, desde que demonstrada a complexidade do processo.
A Instrução também traz questões administrativas como lotações de servidores(as), encaminhamento dos processos judiciais, entre outras. O Núcleo de Partilha Judicial é subordinado à Contadoria Remota, que é ligada à Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau.
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Texto: Redação | Ascom TJPE