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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) redefiniu, através da Emenda Regimental 34/2025, a competência das 7ª e 8ª Câmaras Cíveis Especializadas. Conforme a publicação, realizada na edição 113/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), os feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito passam a ser de competência exclusiva do Núcleo 4.0 do Segundo Grau de Jurisdição - Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 2G – ECECC), instituído pelo Ato 1554/2024. Leia a Emenda Regimental na íntegra.
O documento também versa sobre a redistribuição dos feitos julgados e não julgados referentes a proteção ao meio ambiente; contratos de locação em geral de bens móveis ou imóveis; usucapião; ações possessórias e petitórias de bens imóveis; conflitos fundiários coletivos rurais ou urbanos; empréstimo consignado e cartão de crédito; direito marítimo; e revoga as alíneas de g a m do inciso II, do parágrafo 75-B da Resolução 395/2017.
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Texto: Redação | Ascom TJPE