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TJPE inaugura Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca nesta segunda-feira (28/07)
O 1º vice-presidente do TJPE pontuou a celeridade que será conquistada no julgamento dos crimes dolosos contra a vida
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou nesta segunda-feira (28/07), às 10h, a Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. A unidade terá sede no Fórum Humberto da Costa Soares, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, Centro, no Cabo de Santo Agostinho. Na unidade, tramitarão os processos do Tribunal do Júri que eram de competência da 1ª Vara Criminal do Cabo de Santo Agostinho e da Vara Criminal de Ipojuca. Essa será a primeira Vara Regional do Tribunal do Júri instalada em Pernambuco.
Estiveram presentes na solenidade o 1º vice-presidente do TJPE, desembargador Fausto Campos; a vice-governadora do Estado, Priscila Krause; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello; o diretor do Foro do Cabo de Santo Agostinho, juiz de Direito Daniel Silva Paiva; a juíza de Direito auxiliar da 2ª Entrância e responsável pela instalação da nova unidade judiciária, Michelle Oliveira Chagas Silva; a coordenadora da Mulher do TJPE, desembargadora Daisy Andrade; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella; e o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral de Oliveira Filho.
O 1º vice-presidente do TJPE, desembargador Fausto Campos, pontuou a celeridade que será conquistada no julgamento de processos de competência do Júri a partir da criação de uma unidade específica para julgar os crimes dolosos contra a vida. "A inauguração da unidade representa um grande avanço para Pernambuco no sentido de que a Vara será qualificada exclusivamente para o julgamento dessas ações. A transferência desses processos para uma unidade especializada trará mais agilidade também no julgamento de ações da 1ª Vara Criminal do Cabo de Santo Agostinho e da Vara Criminal de Ipojuca", afirmou.
O diretor do Foro do Cabo de Santo Agostinho, juiz de Direito Daniel Silva Paiva, enfatizou a relevância da iniciativa. "A inauguração dessa unidade demonstra o prestígio do Tribunal, traduzido em benefício para população dessas cidades. Demonstra também a preocupação do Judiciário estadual pernambucano no julgamento dos crimes dolosos contra vida, que se avolumam na nossa região. Acredito que a Vara, dotada de equipamentos, mão de obra especializada e infraestrutura no julgamento de crimes dolosos, imprimirá agilidade no trâmite desses feitos", observou.
O coordenador criminal do TJPE e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Pernambuco (GMF), desembargador Mauro Alencar, destacou que a inauguração da unidade representa o trabalho alinhado da Coordenadoria Criminal, da Governança de Dados do TJPE, da Defensoria Pública de Pernambuco, do Ministério Público, e da Secretaria de Defesa Social. "Foi um planejamento realizado em conjunto, detalhadamente estudado, promovendo alteração no Código de Organização Judiciária do TJPE, e que trará muitos benefícios para a região no enfrentamento aos crimes dolosos", salientou.
A vice-governadora do Estado, Priscila Krause, também destacou o avanço no enfrentamento à violência na região e parabenizou o TJPE pela iniciativa. "É uma ação que trará mais tranquilidade para cada cidadão que mora nas cidades de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho. Hoje presencio um marco no enfrentamento à violência no estado", avaliou.
Histórico e logística para o funcionamento
A unidade, instalada por meio do Ato Nº 692.2025, foi inaugurada a partir da transformação da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Cabo de Santo Agostinho na Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.
O Ato determina que as ações de competência do Tribunal do Júri em tramitação na 1ª Vara Criminal do Cabo de Santo Agostinho e na Vara Criminal de Ipojuca sejam transferidos para a Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. A transferência de acervo será realizada por meio de script , a ser executado diretamente no banco de dados do Sistema PJE, não ensejará compensação e alcançará todos os feitos desta competência em tramitação, julgados e não julgados, inclusive os processos suspensos e arquivados provisoriamente.
São de competência do Tribunal do Júri os processos com a classe "Ação Penal de Competência do Júri" - Cód. CNJ 282 e os conexos. Os processos incidentais e os que estejam associados no Sistema PJE acompanharão o processo principal.O Ato da Presidência regulamentará a transferência do acervo arquivado definitivamente. As relações dos NPUs dos processos transferidos serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em até cinco dias após a transferência.
O Ato define que o Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico, a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação do Tribunal (Setic) e a Secretaria de Planejamento (Seplan) procedam com as adequações necessárias ao Sistema PJe e correlatos, a fim de garantir o funcionamento da Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.
À Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal – SGP cabe adotar as providências necessárias no sentido de lotar servidores(as), de acordo com a necessidade, a fim de garantir o funcionamento da Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Fotos: Silas da Costa e Silva | Cerimonial TJPE