Últimas Notícias

Vara Única de Brejo da Madre de Deus realiza júri de feminicídio na terça-feira (29/07)


 

A Vara Única de Brejo da Madre de Deus realiza, na terça-feira (29/07), o júri popular do réu Ivanildo Lima da Silva, denunciado como autor do assassinato de sua própria companheira no início do ano, em 14 de janeiro. O caso será julgado nos termos da Lei nº 14.994/2024, que tipificou de forma independente o crime de feminicídio, com penas de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a pena para o crime de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

O júri acontecerá na Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, a partir das 9h. O juiz substituto, Lucas do Monte Silva, presidirá a sessão. O Ministério Público e a Defesa não indicaram testemunhas para serem ouvidas no julgamento. Assim que houver a definição dos sete jurados no conselho de sentença, haverá o interrogatório do réu, que poderá permanecer em silêncio na ocasião. Em seguida, terá início a fase de debate entre acusação e defesa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco, o réu teria praticado o feminicídio por meio cruel e sem dar chance de defesa (art. 121-A, § 2º, inciso V, c/c art. 121, § 2º, incisos III e IV, todos do Código Penal). A vítima foi assassinada por meio de asfixia e com um golpe de faca em sua própria residência, na tarde do dia 14 de janeiro de 2025. Na época, o réu fugiu, mas foi encontrado pela Polícia em região de difícil acesso na região rural da comarca.

Durante a instrução processual que ocorreu nos meses seguintes, o réu exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio em seu interrogatório, embora tenha confessado na fase da investigação policial. A decisão de pronúncia levando o caso a Júri popular ocorreu no dia 11 de junho de 2025. O julgamento ocorre em tempo recorde, seis meses após o crime.

A imprensa poderá acompanhar o júri na Câmara. Fotos e vídeos não poderão ser feitos na sala onde o júri ocorrerá. Também não será permitido fotografar nem filmar os jurados. Entrevistas com representantes do MPPE e da defesa do réu e familiares da vítima poderão ser realizadas em área externa à sala do júri.

Processo nº 0000083-58.2025.8.17.2340

............................................
Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Imagem: Banco de Imagem Freepik