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Pernambuco se encontra em primeiro lugar em número de adoções no Nordeste e permanece entre os estados que mais adotam no país
O mês em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, data sancionada pela Lei nº 10.447/2002, traz desafios e conquistas sobre o tema para avaliar mudanças e celebrar avanços. Segundo o último levantamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há hoje no Brasil 5.240 crianças e adolescentes aptos à adoção, e 33.389 pretendentes habilitados. No estado, são 879 candidatos à adoção e 134 crianças e adolescentes disponíveis para serem inseridos numa nova família.
No Nordeste, Pernambuco está em primeiro lugar em número de adoções. Em 2024, foram realizadas pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), 230 adoções no estado das 5.381 promovidas no Brasil. No país, Pernambuco continua entre os estados que mais realizam adoções. Dentro do contexto dos 26 estados e do Distrito Federal, ocupa a sétima posição geral.
A conta entre o número de pretendentes e crianças e adolescentes aptos à adoção como sempre não fecha, principalmente por um fator específico: a preferência por crianças mais novas. As faixas etárias com maior número de busca dos habilitados à adoção são às referentes a crianças com idades entre 2 e 4 anos, com 10.591 pretendentes, ou seja 31,7% do total, e dos 4 a 6 anos, 10.317, que corresponde a 30,8%.
Em contrapartida, dos 33.389 pretendentes, apenas 1.280 aceitam adotar crianças de 8 a 10 anos, o que equivale a 3,8% do todo. Só 2,3%, 163 pessoas, adotam adolescentes na faixa etária de 12 a 14 anos. Oitenta e quatro pretendentes habilitados no SNA consideram a possibilidade de se tornarem pais de jovens com idade entre 14 e 16 anos, ou seja, 0,2%.
Após os 16 anos, ser adotado no Brasil continua sendo uma tarefa quase impossível, conforme apontam as estatísticas. No país, dos pretendentes habilitados, só 72 aceitam adotar adolescentes nessa faixa etária, o que corresponde a 0,02%.No Brasil, a faixa etária entre 8 e 16 anos é que concentra o maior número de crianças e adolescentes aptos à adoção com 3.681 pessoas das 5.240 inseridas no SNA.
Pernambuco
No estado, o quadro permanece quase o mesmo do restante do pais. Crianças nas faixas etárias entre 2 e 4 anos e de 4 a 6 anos representam a preferência daqueles que buscam a adoção. Dos 879 candidatos, 323 aceitam adotar crianças de 2 a 4 anos, o que equivale a 36,7%, e crianças entre 4 e 6 anos são a opção de 256 pessoas, ou seja, 29,1%.
Com idade entre 8 a 10 anos, o quadro de adoção começa a cair, quando se constata que 23 pessoas adotam crianças nessa faixa etária, um percentual correspondente a 2,6%. Acima de 16 anos, só quatro pretendentes adotariam, ou seja, 0,4%. Em Pernambuco, das 134 crianças e adolescentes aptos à adoção, 97 se encontram na faixa etária de 8 a 16 anos.
Revelando rostos e sonhos
O coordenador da Infância e Juventude, Élio Braz, fala dos desafios e conquistas para adoção no estado
Para tentar tornar visível a história de crianças e adolescentes numa faixa etária mais elevada, buscando essa ponte entre pretendentes e crianças e adolescentes aptos à adoção, programas foram desenvolvidos no TJPE para dar voz e imagem para esses meninos e meninas que vivem em instituições de acolhimento.
Um dos projetos pioneiros, desenvolvido pelo coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Élio Braz, quando era juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, foi a campanha "Adote um Pequeno Torcedor", iniciada em 2015, desenvolvida em parceria com o Sport Club do Recife. Vídeos e desenhos das crianças eram veiculados no site do time, do TJPE, e nas partidas de futebol. A iniciativa inspirou vários clubes no país, que adotaram a mesma metodologia.
Hoje, em Pernambuco, a campanha "Adote um Pequeno Torcedor" não atua mais, mas a ação permanece ampliada com a prática da ferramenta Busca Ativa, reformulada em novembro de 2016 - por meio da veiculação de posts humanizados com perfis de cada criança ou adolescente que vive em instituição de acolhimento - no Instagram e Facebook, promovendo, desde que foi criada, 400 adoções. Confira o perfil das crianças e adolescentes inseridos na busca ativa em nossas redes sociais: Instagram: @ceja_pe e Facebook: Ceja-PE.
Pela Busca Ativa, desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o Senado Federal concedeu ao TJPE, em 20 de junho de 2023, o Prêmio Adoção Tardia - Gesto Redobrado de Cidadania. A proposta partiu da senadora Teresa Leitão. A juíza da Infância e Juventude Hélia Viegas, hoje também assessora especial da Corregedoria Geral da Justiça do TJPE, foi receber o prêmio em Brasília.
"O Tribunal de Justiça de Pernambuco sempre se destacou no país pelas iniciativas de trabalhar com adoção de jovens com idade mais avançada, o que comumente se chama adoção tardia, um termo não muito próprio, mas que reflete a dificuldade das famílias em querer adotar crianças maiores. Quebramos o estigma e o preconceito de mostrar essas crianças mais velhas e jovens. Esses adolescentes têm personalidade, podem exercer o seu protagonismo, não precisam ficar escondidos. Hoje, eles podem falar, dizer o que querem, falar do desejo de encontrar uma família e ser feliz. Esse é o papel do Poder Judiciário, de colaborar no sentido de garantir uma família para todas as crianças e adolescentes que se encontram acolhidos e impossibilitados de voltar para sua família natural porque já passaram pelo processo de destituição familiar", pontua o desembargador Élio Braz.
Atualmente, a ferramenta está inserida no Programa Ciranda Conviver, que tem por principal objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e aos adolescentes que vivem sob acolhimento institucional, partindo da premissa de que todos darão as mãos em favor dessas crianças “invisíveis” aos olhos de muitos. O Eixo Familiar, na “roda” Buscando Famílias, desenvolve a busca ativa de pretendentes à adoção para as crianças / adolescentes que não foram vinculados a alguma família pelo Sistema Nacional de Adoção, seja em razão da idade ou por questões de saúde.
"A Busca Ativa dos pretendentes à adoção por meio do Ciranda Conviver tem se mostrado muito exitosa, sobretudo porque dá visibilidade às crianças e aos adolescentes que não foram vinculados a pretendentes pelo SNA, de modo que cada adoção realizada pela busca ativa deve ser muito celebrada. Além disso, é um canal de contato direto da população com o Judiciário, tendo em vista o alcance das redes sociais, o que representa maior abertura para a sociedade, fazendo com que, por exemplo, recentemente tenhamos recebido a manifestação de interesse de quase 400 pretendentes à adoção conjunta de cinco irmãos, o que é extraordinário", revela a secretária da Ceja/PE, juíza Ana Carolina Avelar.
A magistrada informa que antes da capacitação para adotar uma criança ou um adolescente no TJPE, processo que não precisa de advogado ou defensor público, os pretendentes participam de reuniões com Grupos de Apoio à Adoção. "Participar desses encontros é primordial porque desmistifica conceitos e esclarece dúvidas quanto à adoção de crianças e adolescentes com diferentes perfis", avalia.
O presidente da Associação Pernambucana de Grupos de Apoio à Adoção (Apega), Charles Leite, explica o trabalho da instituição e aborda a parceria com o TJPE. "A Apega é uma instituição formada por voluntários (as) engajados (as) com a causa, que conta com várias instituições parceiras, dentre as quais o TJPE, que realiza ações para quem busca a adoção ou já adotou. Promovemos ainda cursos e oficinas para servidores do Tribunal sobre o tema", destaca.
Charles Leite fala sobre o significado da adoção e especifica o que é abordado nos encontros dos (as) cidadãos (âs) com os grupos de adoção e a associação. "Adotar uma criança ou um adolescente é muito mais do que um ato de amor, representa também o compromisso com a transformação de quem sonha ter uma família. Desenvolvemos com o TJPE um trabalho de escuta, de acolhimento, refletimos sobre quebra de expectativas idealizadas e focamos na construção de vínculos reais. A adoção não se encerra na sentença, ela se constrói no dia a dia com muito afeto, paciência e diálogo. É importante destacar que esse trabalho não seria possível sem o apoio incondicional do desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, coordenador da Infância e Junvetude de 2010 a 2020, do desembargador Élio Braz, além da juiza Hélia Viegas, que atuou no cargo", observa.
Grupos de irmãos - A busca por desinstitucionalizar a criança ou o adolescente é um trabalho contínuo da Infância e Juventude do Tribunal. Adotar um grupo de irmãos também não é uma escolha comum entre os pretendentes à adoção. Visando manter os laços dos irmãos que vivem em instituições de acolhimento, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, desenvolve o Programa Famílias Solidárias, através da equipe do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna).
A ação surgiu com a finalidade de viabilizar adoções de crianças e adolescentes pertencentes a um mesmo grupo de irmãos, quando há impossibilidade de adoção conjunta, permitindo que sejam adotados por famílias diferentes que se comprometem a manter o vínculo afetivo/fraterno entre eles. A primeira experiência ocorreu em agosto de 2012.
A iniciativa fez do TJPE referência no âmbito da conservação de laços entre irmãos em famílias acolhedoras diferentes. De seu início até o momento, acompanhou 103 crianças e adolescentes inseridos em 75 lares, formando mais de 50 grupos fraternos. São centenas de pessoas envolvidas nessa cadeia.
"A proposta leva em consideração o conceito ampliado de vínculo, estabelecendo que a manutenção do laço fraterno não está diretamente relacionada à permanência em uma mesma família. Nesse caso, estar em lares diferentes e fazer parte de famílias diferentes não significa que haverá uma fragilização ou ainda um rompimento do vínculo entre os irmãos. Tal pressuposto atende o que preconiza o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela Lei 12.010/09, quando autoriza esta modalidade adotiva, destacando que na adoção de grupos de irmãos deverá se evitar "o rompimento definitivo dos vínculos fraternos", enfatiza Élio Braz, idealizador do projeto.
O magistrado fala, ainda, dos desafios e das conquistas na área da adoção no Tribunal. "A nossa principal meta sempre foi a de conseguir buscar uma família para a criança ou o adolescente que vive numa instituição de acolhimento. Vencemos muitos desafios e críticas ao longo dos anos para implantar e implementar esses projetos, mas hoje sabemos que estávamos no caminho certo, pois estamos entre os primeiros em números de adoções no país, e continuamos nessa busca incessante pela possibilidade de um lar para essas meninas e meninos, que precisam acalentar o sonho do acolhimento, do amor, de laços de afeto, de sonhos realizados", conclui.
Conheça todos os projetos desenvolvidos pela Infância e Juventude do TJPE AQUI.
Adotar é amor - Saiba mais sobre o passo a passo para o ato da adoção
O primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
Na sequência, os interessados e interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE Atende). Nas unidades judiciárias são cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Em seguida, deve ser feita a preparação de pretendentes à adoção.A capacitação de 12 horas/aula pode ser feita no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações são fornecidas pela Vara judiciária.
Concluída a preparação, deve ser realizado o requerimento de adoção. Para isso, os requerentes devem anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados pela unidade judiciária. O protocolo é efetuado no setor de Distribuição de cada comarca.
Após o trâmite processual, se o pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção. Quando for encontrada uma família para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência.
Verificada a viabilidade da adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja cancelado o anterior.
Você também pode obter informações completas sobre como adotar no site da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: iStock
Foto: Cortesia