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TJPE publica Ato que implementa Juízo das Garantias na instituição

Balança da Justiça e ao fundo a imagem de um Fórum
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta sexta-feira (1/8), o Ato 719/2025, que trata da implementação do Juízo das Garantias na instituição. O(A) juiz(a) das garantias atua durante a fase investigatória, ou seja, antes da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas e possui a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. Confira aqui o Ato 719/2025, publicado na edição 207/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Veja também o Tutorial explicando como o TJPE se dá a implementação do Juízo das Garantias na instituição.

A partir da data acima citada, os atuais Polos de Custódia serão denominados Centrais Especializadas das Garantias. Com isso a atribuição para realização das audiências de custódia por meio do Juízo das Garantias passa a ser exercida pelas Centrais Especializadas das Garantias, conforme os Provimentos 3/2016-CM e 03/2017 do Conselho da Magistratura. O Ato prevê que o Juízo das Garantias não se aplica aos processos de competência originária dos tribunais, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar, aos processos da competência dos juizados especiais criminais, e aos processos das varas criminais colegiadas, conforme artigo 2º da Resolução TJPE nº 547/2024, com exceção da realização das audiências de custódia, que serão realizadas pelas Centrais Especializadas das Garantias.

Ainda de acordo com a publicação, as demais atribuições do Juízo das Garantias serão exercidas por meio da tabela de substituição predefinida, conforme o anexo I constante no Ato. Além disso, a implantação do Juízo das Garantias, por meio da substituição predefinida, não altera a competência e a forma de distribuição atualmente previstas na legislação aplicável. 
Para garantir o sistema de prévia distribuição do feito para a fixação da competência do Juízo natural do processo de conhecimento, conforme determina o artigo 3º, III, da Resolução TJPE 547/2024, além dos cargos de Juízo de Direito existentes no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), o Comitê Gestor deverá criar cargos de Juízo das Garantias para cada uma das unidades judiciárias competentes.

Conforme determina o Ato, o oferecimento da denúncia ou queixa seguirá as regras da Portaria Conjunta TJPE 20/2020, sendo observada a tramitação direta entre a Autoridade Policial e o Ministério Público, sem a necessidade de prévio protocolamento no Sistema PJe, com exceção da instauração de investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, que será imediatamente comunicada ao Juízo de Garantias por meio da Classe “Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)” - Cód. CNJ 1733. Quando não houver qualquer pedido prévio com atribuição do Juízo das Garantias, será diretamente protocolado no PJe com a classe processual “Inquérito Policial” - Cód. CNJ 279 e será direcionado ao cargo de Juízo de Direito da unidade judiciária competente. 

A normativa também prevê que com o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, a competência do Juízo das Garantias terminará, passando o feito à atuação do Juízo de Direito para a instrução e julgamento, que poderá reexaminar a necessidade das medidas cautelares eventualmente em curso no prazo de até dez dias, não estando vinculados às decisões proferidas pelo juízo das garantias.

Por fim, o Ato determina que o funcionamento do Juízo das Garantias durante plantões judiciais observará as normativas do TJPE, referente aos plantões, bem como o disposto na Resolução 71/2009 do CNJ, cabendo aos(às) magistrados(as) plantonistas a realização de audiências de custódia e outras medidas urgentes. As audiências de custódia referentes aos autos de prisão em flagrante comunicados no período de plantão, sobretudo nos finais de semana, serão realizadas necessariamente pelos juízes e juízas plantonistas, sendo observado o prazo previsto no artigo 1° da Resolução 213/2015 do CNJ, ressalvadas as situações excepcionais previstas em regulamentos dos tribunais. 

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Freepik