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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu mais um passo na promoção da igualdade de gênero e na ampliação da participação feminina em cargos de liderança. A Emenda Regimental nº 36/2025, publicada na edição 222 do Diário de Justiça eletrônico, altera o Regimento Interno (Resolução nº 395/2017) para instituir o decanato das desembargadoras.
Pela nova norma, considera-se decana a desembargadora mais antiga da Corte. Entre suas atribuições estão: exercer as substituições previstas no Regimento Interno; integrar o Conselho da Magistratura; e desempenhar funções delegadas pela Presidência ou demais cargos de direção. As substituições agora ocorrerão de forma alternada entre o decano e a decana, em casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos ou suspeições da Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria-Geral.
Atualmente, o TJPE conta com quatro desembargadoras: Daisy Andrade - a mais antiga e atual decana - , Valéria Pereira Wanderley, Ângela Cristina Cavalcanti e Andrea Epaminondas Brito. "Recebo com muita alegria e humildade o título de decana desta Corte. É uma honra representar, neste momento, todas as magistradas e magistrados que constroem diariamente a história do nosso Tribunal. Este reconhecimento reforça meu compromisso com a Justiça, com a defesa da igualdade de gênero e com o fortalecimento do Judiciário pernambucano. Seguiremos firmes, com serenidade e dedicação, para honrar a confiança que a sociedade deposita em nós", diz a decana, desembargadora Daisy Andrade.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa reforça uma diretriz central de sua gestão. “A equidade de gênero será uma política permanente nestes dois anos em que atuarei como presidente”, afirmou.
Nos últimos anos, o TJPE tem acumulado avanços nessa pauta. Mais de 60% dos cargos de gestão do Tribunal hoje são ocupados por mulheres. Em novembro de 2024, pela primeira vez na história da Corte, duas magistradas (Ângela Cavalcanti e Andrea Brito) ascenderam ao cargo de desembargadora pelo critério de merecimento, já sob a vigência da Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que garante paridade de gênero no 2º grau.
Outra medida pioneira foi adotada em abril de 2024: uma ação afirmativa de gênero para a eleição de integrantes da classe juiz/juíza de Direito indicados(as) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Desde então, há formação de lista exclusivamente feminina para o preenchimento dessas vagas, incentivando maior participação e ampliando as oportunidades de liderança para mulheres no Poder Judiciário estadual.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE