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Quarta relação de processos a serem remetidos ao Gabinete da Central de Agilização Processual é publicada

Foi publicada, na edição 205/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (31/7), a quarta relação de processos a serem remetidos ao Gabinete da Central de Agilização Processual, conforme as diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto 15/2025 de 25 de abril. Confira o Ato Conjunto 31/2025.

Segundo a publicação, os processos constantes nos seus anexos deverão ser enviados no prazo de cinco dias, contados da data da publicação deste Ato Conjunto, para o gabinete da Central. Estão dispensados de envio os litígios que tenham sido movimentados até a data da efetiva remessa, ressalvados os casos previstos no artigo 4º.

O Ato Conjunto também prevê que o(a) magistrado(a) da unidade judiciária de origem poderá solicitar a devolução dos autos, mediante compromisso de proferir sentença no prazo de 30 dias. Já nos casos de processos de natureza criminal, que constam no anexo II, o(a) magistrado(a) da unidade judiciária de origem poderá, excepcionalmente, optar por não encaminhar os autos ao Gabinete da Central de Agilização Processual, devendo encaminhar justificativa formal, comprometendo se expressamente a proferir julgamento no prazo máximo de 30 dias.

Os processos de natureza “não criminal”, constantes no anexo I, serão remetidos pelas Diretorias de Processamento Remoto competentes, autorizando-se o cancelamento de eventual conclusão para viabilizar a remessa, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Ato Conjunto 15/2025.

Por fim, o Ato Conjunto prevê que os processos criminais e infracionais, listados no anexo II cujos fluxos não permitam o cancelamento da conclusão, terão o seu envio feito pelas respectivas Diretorias de Processamento Remoto após a determinação da autoridade judiciária competente. A autoridade judiciária deverá proferir despacho no prazo de 5 dias, contados da publicação do Ato Conjunto, determinando a remessa do processo ao Gabinete da Central de Agilização Processual. Os processos não despachados no prazo previsto deverão ser sentenciados em até 30 dias, somente podendo ser incluídos em remessa futura mediante justificativa da autoridade judiciária competente.

Ato Conjunto 15/2025 - A normativa foi publicada na edição 112/2025 do DJe e dispõe sobre a remessa de processos à Central de Agilização Processual da Capital para enfrentamento do acervo crítico de processos conclusos há mais de 100 dias na tarefa "Minutar Sentença", sem qualquer movimentação.

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Texto: Redação | Ascom TJPE