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TJPE publica novo Provimento sobre audiências concentradas e fortalece garantias a adolescentes em privação de liberdade
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no último dia 25 de julho, o Provimento nº 01/2025 do Conselho da Magistratura, que institui novos parâmetros para a realização das audiências concentradas voltadas à reavaliação periódica de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A norma revoga o Provimento nº 01/2019 e alinha o sistema judiciário estadual à Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de reavaliações periódicas, preferencialmente trimestrais, das medidas privativas de liberdade aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.
A atualização do provimento é resultado de um processo técnico e colaborativo, impulsionado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF) do TJPE, com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça, que subsidiou a Presidência do Tribunal com propostas estruturadas e fundamentadas. A iniciativa visa assegurar a legalidade, a brevidade, a excepcionalidade e a efetividade das medidas socioeducativas, além de fortalecer a atuação interinstitucional.
Entre os pontos destacados da nova normativa estão a previsão expressa de realização das audiências concentradas presenciais, preferencialmente, a cada três meses e, obrigatoriamente, a cada seis meses; a priorização da escuta individualizada do(a) adolescente em ambiente sigiloso; a necessidade de participação da família e de órgãos da rede socioassistencial; e a obrigatoriedade de registro processual adequado, conforme a Tabela Processual Unificada do CNJ.
Esses elementos foram incorporados integralmente ao Provimento nº 01/2025, demonstrando a efetividade do trabalho técnico do GMF em subsidiar decisões estratégicas da Presidência do TJPE e do Conselho da Magistratura.
Avanço institucional e compromisso com o CNJ
A publicação do novo provimento também atende a uma diretriz estabelecida no art. 10, inciso XIV, da Portaria nº 411/2024 do Prêmio CNJ de Qualidade, que exige a implementação das audiências concentradas nos tribunais estaduais, em conformidade com a Recomendação nº 98/2021.
Além disso, o aprimoramento da norma foi motivado por expresso pedido do então juiz assessor da Presidência do CNJ e coordenador Nacional da Política Socioeducativa, Edinaldo César dos Santos Júnior, que recomendou modificação. A Presidência do TJPE acolheu a demanda, articulando internamente, com apoio do GMF, a formulação do novo normativo.
Papel articulador do Judiciário
O Provimento nº 01/2025 determina que o GMF e a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE serão responsáveis pela orientação metodológica, articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e suporte técnico às unidades judiciárias. A norma também prevê capacitação pela Escola Judicial (Esmape) e define fluxos de monitoramento, inclusive com preenchimento de relatório específico via formulário eletrônico controlado pelo GMF.
Qualificação das audiências concentradas
O GMF, em parceria com o Programa Fazendo Justiça, está promovendo a qualificação/implementação das audiências em todo o Estado. Até o presente momento, cinco Varas Regionais foram beneficiadas com a ação e o objetivo é obter a qualificação em 100% das Varas com competência para execução de medidas em meio fechado.
Leia o Provimento nº 01/2025 na íntegra.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Freepik