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Valores de penas de prestação pecuniária de condenações criminais - editais de credenciamento e seleção de projetos – têm novo fluxo no PJe
O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou a Instrução Normativa Conjunta 05/2025, que estabelece o fluxo de tramitação, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para o recolhimento, o manejo e a destinação dos valores oriundos de penas de prestação pecuniária decorrentes de condenações criminais e de medidas despenalizadoras.
A partir desta publicação, dos editais locais de credenciamento e seleção de projetos, as unidades judiciárias com competência para a execução de penas de prestação pecuniária e de medidas despenalizadoras deverão providenciar a abertura de conta judicial vinculada, destinada exclusivamente ao recolhimento dos valores correspondentes. Após isso, a autoridade judiciária expedirá portaria (modelo disponível no portal do Tribunal), determinando a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), dirigido à Comissão Gestora da Política de Prestação Pecuniária e à Diretoria Geral do Tribunal, para fins de ciência e acompanhamento.
Em relação à conta estadual de destinação de prestações pecuniárias e do edital estadual, a Comissão Gestora da Política de Prestação Pecuniária oficiará as unidades judiciárias com competência para a execução de penas de prestação pecuniária e de medidas despenalizadoras que não publicarem edital local até o dia 31 de agosto. Já as unidades judiciárias deverão efetuar a transferência dos valores até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, nos termos do art. 25, § 1º, do Provimento Conjunto TJPE nº 02/2024.
Tanto para a destinação anual dos valores arrecadados na Conta Estadual, bem como para os editais de credenciamento, ambos mediante chamamento público de entidades com finalidade social, a Comissão Gestora deverá instaurar “processo administrativo de destinação de valores” no PJe, sob a Classe “Pedido de Providências” (Cód. 1199) e o Assunto “Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária” (Cód. 14882) da TPU/CNJ.
As entidades sociais públicas ou privadas interessadas em participar do edital estadual poderão peticionar no PJe, de acordo com a NPU do “processo administrativo de destinação de valores” correspondente, anexando a documentação prevista no edital, no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta 05/2025. Porém, caberá à Comissão Gestora, após análise preliminar da regularidade formal do pedido de cadastramento, encaminhar à Diretoria Geral a documentação apresentada pelas entidades, para fins de análise jurídica e a seleção dos projetos será formalizada por decisão fundamentada do(a) presidente da Comissão Gestora, e da decisão que definir os projetos contemplados caberá pedido de reconsideração no prazo de cinco dias úteis.
Para a execução de cada projeto será firmado convênio entre a o TJPE e a entidade beneficiária, com publicação do respectivo extrato no DJe e no “CadPrest”. Após a assinatura do convênio, será instaurado, no PJe, um processo incidental ao respectivo “processo administrativo de destinação de valores” vinculado ao edital estadual, para cada projeto aprovado, com a denominação “processo administrativo de prestação de contas”, destinado ao acompanhamento, à fiscalização e à análise da execução do projeto e da respectiva prestação de contas.
Provimento Conjunto 02/2025 - Além da Instrução Normativa Conjunta 05/2025 tratada acima, confira o Provimento Conjunto 02/2025, publicado na edição 205 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), que atualiza a política institucional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para a gestão e destinação de valores provenientes de prestações pecuniárias.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE