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O desarquivamento de processo judicial pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, presencialmente, no balcão de atendimento do Arquivo Geral, preenchendo-se formulário próprio com os dados de busca do processo (número do processo, número da caixa/pacote de arquivamento, além do nome das partes, entre outros), além de outros serviços.
O atendimento eletrônico pode ser feito também através do aplicativo @TJPEAtende para solicitações e/ou agendamento.
Há também o pedido de desarquivamento diretamente às varas onde o processo tramitou, que deverá ser feito por advogado por meio de petição, cuja solicitação será enviada ao Arquivo Geral e o referido processo encaminhado à Vara, para que assim o advogado possa fazer carga, mediante autorização prévia do Juiz Titular da Vara.
Conforme Provimento nº 002/2022 – CM, publicado no DJe nº 47/2022 de 11/03/2022, que fixou os valores devidos pela prática de atos não abrangidos pelas custas processuais, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, passou a ser cobrado desarquivamento de autos físicos.
ATO | VALOR |
Desarquivamento de autos físicos | R$ 40,00 (quarenta reais) |