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Entidades interessadas em receber recursos de penas de prestação pecuniária devem protocolar petição no PJe com juntada de documentos
A orientação consta no Aviso Conjunto nº 03, publicado nesta sexta-feira (5/9). O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello; e pela presidente da Comissão Gestora Estadual da Política de Prestação Pecuniária, juíza Karla Fabíola.
Para efetuar o protocolo, as entidades devem vincular a petição ao processo de NPU nº 0000001-81.2025.8.17.2031, conforme previsto no Edital Conjunto nº 37/2025, utilizando certificado digital. Os arquivos devem atender aos critérios técnicos estabelecidos pelo sistema, observando limite de tamanho, formato permitido (arquivos PDF - até 3MB; arquivos de áudio - mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis de até 10MB; e arquivos de vídeo - mp4 e mpeg de até 10MB), além da documentação obrigatória.
Entre os documentos a serem juntados, estão o formulário de inscrição, que deve ser extraído diretamente do CadPrest, e aqueles previstos no Edital Conjunto nº 37/2025, na Instrução Normativa Conjunta nº 05/2025 e no Provimento Conjunto nº 02/2024. O não atendimento às exigências poderá resultar no indeferimento da inscrição.
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Texto: Redação CGJ-PE
Imagem: Freepik