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Novo regulamento para ressarcimento de atos gratuitos das serventias de registro civil

Marca do Registre-se com datas e a foto de uma mulher negra sorrindo olhando para a direitaO corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, assinou o Provimento CGJ/PE nº 003/2025, que regulamenta o processo de ressarcimento dos atos gratuitos realizados pelas Serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado. O objetivo central do ato é viabilizar o cumprimento das atividades do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como também a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”.

O ato tem como base o Provimento nº 140/2023 do CNJ, que visa erradicar o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica, com foco especial na população vulnerável. A emissão de certidões de nascimento, que são documentos fundamentais para o exercício de direitos civis e sociais, será priorizada.

O programa de enfrentamento ao sub-registro se reflete na Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, que ocorrerá entre os dias 12 e 16 de maio. Durante esse período, todas as serventias de registro civil deverão fornecer gratuitamente segundas vias das certidões de nascimento e casamento para pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante a comprovação da situação de pobreza. A gratuidade será concedida apenas ao(à) titular do registro ou, em casos excepcionais, a parentes próximos, como de 1º e 2º grau na linha reta ou de 2º e 3º grau na linha colateral, mediante a apresentação de documentos que justifiquem a impossibilidade de comparecimento do registrado(a).

As serventias deverão adotar medidas para assegurar o ressarcimento pelo Fundo Especial do Registro Civil de Pernambuco (Ferc-PE) das certidões expedidas, como a rápida remessa das solicitações, sendo no mesmo dia ou no dia seguinte à solicitação; e a materialização das certidões, recebidas em formato eletrônico, em folha de segurança e seladas pela Serventia solicitante, com a devida comunicação ao Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE).

Ainda para fins de ressarcimento, os(as) registradores(as) civis deverão remeter toda a documentação comprobatória ao FERC-PE, no mês imediatamente subsequente ao da prática dos atos. Caso haja a impossibilidade de remessa dos atos gratuitos praticados dentro do prazo estabelecido, deverá ser apresentada justificativa ao Conselho Gestor do FERC-PE para análise e deliberação. O provimento também especifica que as certidões expedidas não estarão sujeitas a limitações de cotas, as quais serão ressarcidas integralmente, desde que os procedimentos sejam seguidos corretamente e a documentação seja apresentada de forma tempestiva.

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: CNJ