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Portaria reforça critérios para tramitação e gestão de processos de medidas socioeducativas

Imagem de um martelo de madeira da JustiçaA Portaria nº 94, publicada nesta terça-feira (01/07) pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), dispôs novos critérios para a adequada tramitação e gestão dos processos de execução de medidas socioeducativas, visando garantir a integridade das informações na Plataforma Socioeducativa Nacional (PSE) e a continuidade processual. A medida observa o Ofício nº 113/2025, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), que apontou prejuízos institucionais decorrentes de arquivamentos indevidos de processos.

A norma estabelece que nenhum processo poderá ser arquivado sem a prolação de sentença de extinção da medida, conforme prevê a Lei nº 12.594/2012, Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e demais normativas aplicáveis. Os processos devem permanecer ativos durante casos de reavaliação de medidas, se o(a) adolescente permanecer em cumprimento, até que ocorra uma nova reavaliação ou decisão expressa de extinção. Durante esse período, caberá às unidades judiciárias e diretorias de processamento remoto competentes promover diligências administrativas e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada adolescente.

A portaria também determina que, em caso de arquivamento indevido, as unidades judiciais devem adotar providências imediatas para reverter a situação. Se a reversão não for tecnicamente viável, ou se o erro for identificado apenas após a consolidação no sistema, a unidade deverá comunicar o fato ao GMF Socioeducativo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que sejam tomadas as medidas corretivas junto à Coordenação Nacional da PSE.

O documento reforça, ainda, a necessidade de atenção redobrada por parte das unidades e diretorias responsáveis quanto à classificação, movimentação e arquivamento dos processos, de modo a garantir a consistência das informações no sistema nacional.

A iniciativa tem como foco evitar prejuízos institucionais, perda de dados e distorções na base nacional, além de assegurar o cumprimento adequado das decisões judiciais envolvendo adolescentes em conflito com a lei e o alinhamento às diretrizes nacionais da política socioeducativa.

 

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE