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Programa de Gerenciamento do Comitê da Central de Vagas do Socioeducativo

O presente projeto tem por objetivo instrumentalizar no âmbito do Estado de Pernambuco o funcionamento do Comitê da Central de Vagas do Socioeducativo em Pernambuco, a metodologia da Central de Vagas foi impulsionada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Habeas Corpus 143.988, de 25 de agosto de 2020, e se apresenta como uma iniciativa plausível e de êxito para operacionalizar a gestão de vagas no âmbito dos Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo.

Trata-se de um serviço, em execução pela Funase, responsável por gerir as vagas das unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória, em conformidade com o limite máximo de ocupação de vagas e com o princípio numerus clausus (ou da ocupação taxativa) e que no âmbito do TJPE está ínsito o Comitê, que tem funcionamento não jurisdicional e com competências de monitoramento e orientação para o sistema socioeducativo em meio fechado.

Além disso, o Comitê tem como objetivo colaborar para o aprimoramento e qualificação do atendimento socioeducativo, dando efetividade aos preceitos constitucionais, ao ECA e ao Sinase.