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Programa de Monitoramento das internações provisórias e das execuções de medidas socioeducativas
O Programa de monitoramento das internações provisórias e das execuções de medidas socioeducativas tem por objetivo dar cumprimento à Resolução CNJ nº 214/2015, em especial ao Art. 6º incisos II, III-d e IV realizando a fiscalização e monitoramento da entrada e da saída de adolescentes das unidades do sistema
socioeducativo acompanhando o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das medidas socioedicativas, e por fim acompanhando o tempo de duração e, divulgando no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;
socioeducativo acompanhando o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das medidas socioedicativas, e por fim acompanhando o tempo de duração e, divulgando no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;